Piso salarial da enfermagem: notícias e últimas atualizações do andamento no Senado Federal

O piso salarial da enfermagem vem sendo discutido – e motivo de polêmica – há algum tempo. 

Depois de ter sido aprovado no Congresso Nacional e suspenso pelo STF, em maio deste ano, agora ele enfrenta um novo momento: a liberação dos recursos pelo Senado.  

Vamos entender mais sobre o assunto? É este o tema do nosso artigo de hoje. Olha só o que você vai encontrar por aqui:

  • PEC 11/2022: onde tudo começou
  • STF: suspensão do piso nacional da enfermagem
  • PLP n° 44, de 2022: recursos liberados
  • STF, de novo: mantém suspensão
  • Por que ficar atento?

Ao final da leitura, além de estar por dentro de toda a dinâmica envolvendo o Piso Nacional da Enfermagem, você vai saber exatamente o que fazer para o caso de estar enfrentando alguma situação parecida. 

Acompanhe e boa leitura. 

PEC 11/2022: onde tudo começou

PEC significa Proposta de Emenda Constitucional e, na prática, é um acréscimo de Lei à Constituição. 

Essas propostas possuem todo um caminho a ser respeitado dentro do Congresso Nacional. 

Para o caso específico da PEC, este caminho é tão rígido quanto aquele que é exigido para a elaboração de uma Constituição, por exemplo. 

A PEC 11/2022 trata, enfim, do piso salarial da enfermagem. 

Para você entender a importância desta PEC e o motivo da polêmica: a sua aprovação faria com que este direito fosse reconhecido pela Constituição, que é a Lei maior de todo o país. 

Ou seja, os enfermeiros teriam direito a um salário mínimo definido, que deveria ser respeitado por quem quer que o contrate ou o empregue. Nenhuma remuneração paga para eles, poderia ser abaixo do valor estipulado. 

Inclusive vagas em concursos públicos deveriam respeitar o piso salarial quando da abertura e oferta de novas vagas na administração pública. 

E foi o que aconteceu. 

Com a aprovação da PEC, o piso nacional de enfermagem se tornou Lei e foi bastante comemorado pelos profissionais de todo o país. 

Leia mais no nosso blog: Flexibilização de direitos trabalhistas em tempos de crise

STF: suspensão do piso nacional da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal, a maior corte judiciária do país, imediatamente se manifestou no sentido de suspender a eficácia da PEC. 

A justificativa é que não estavam claras as fontes de custeio do piso, que gerariam um impacto bilionário para o Governo Federal. 

Por isso que o STF freou a decisão, já que isso interfere diretamente no orçamento federal que sim, e também, é matéria constitucional. 

PLP n° 44, de 2022: recursos liberados 

A salvação veio com um o Projeto de Lei Complementar n. 44 que prevê as fontes de custeio e recursos para absorver o impacto orçamentário. 

Além do mais, é fortemente movimentada sob o argumento de que Estados e Municípios dispõe de recursos suficientes para arcar com os custos desta operação. 

O projeto de lei prevê inclusive que os recursos deste impacto venham de Fundos de Saúde para os estados e municípios além dos que sobrar do Fundo Nacional de Assistência Social. 

Ou seja, existem fontes para todo esse dinheiro todo. 

STF, de novo: mantém suspensão 

Já o Supremo Tribunal Federal mantém sua resistência e diz que, até que não se demonstrem as fontes dos recursos, a lei se manterá suspensa. 

Isso foi em julgamento recente, aliás, de setembro deste ano. 

O ato foi imediatamente repudiado pelos senadores, que demonstraram perplexidade com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso. 

A decisão também gerou revolta em toda a classe de profissionais, inclusive técnicos e auxiliares, já que estes também se beneficiam do piso nacional uma vez que passam a ter suas remuneração calculadas com base na proporcionalidade. 

Por que ficar atento? 

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 44, de 2022, se inicia a operação orçamentária de implementar o piso nacional de informação. 

Isso porque o que esta Lei faz é dar prazo para que os Estados e Municípios executem a transferência de atos e façam a reprogramação do que for necessário para que seus orçamentos absorvam o impacto da despesa. 

Com isso, caso o STF entenda que há plataforma operável para a implementação do piso nacional de enfermagem, ele vai determinar a retomada da Lei que institui o piso, o que permite que os pagamentos comecem a ser realizados. 

Leia mais no nosso blog: Auditoria trabalhista: o que é e como fazer?

Conclusão 

Agora o que resta é aguardar o STF julgar novamente o processo ou ser provocado para uma nova decisão. 

O primeiro elemento que ele vai avaliar são as condições do orçamento dos estados e municípios e suas capacidades em absorver este impacto de despesa. 

Se ele retirar a suspensão que aplicou no passado, os pagamentos vão começar a ser efetuados através da via judicial ou por outro meio determinado. 

Fique atento aos nossos canais e redes sociais pois o manteremos atualizado de todos os andamentos! 

Foto de Dr. André Felipe Ribeiro

Dr. André Felipe Ribeiro

Advogado / Núcleo de Direito Trabalhista

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