O piso salarial da enfermagem vem sendo discutido – e motivo de polêmica – há algum tempo.
Depois de ter sido aprovado no Congresso Nacional e suspenso pelo STF, em maio deste ano, agora ele enfrenta um novo momento: a liberação dos recursos pelo Senado.
Vamos entender mais sobre o assunto? É este o tema do nosso artigo de hoje. Olha só o que você vai encontrar por aqui:
- PEC 11/2022: onde tudo começou
- STF: suspensão do piso nacional da enfermagem
- PLP n° 44, de 2022: recursos liberados
- STF, de novo: mantém suspensão
- Por que ficar atento?
Ao final da leitura, além de estar por dentro de toda a dinâmica envolvendo o Piso Nacional da Enfermagem, você vai saber exatamente o que fazer para o caso de estar enfrentando alguma situação parecida.
Acompanhe e boa leitura.
PEC 11/2022: onde tudo começou
PEC significa Proposta de Emenda Constitucional e, na prática, é um acréscimo de Lei à Constituição.
Essas propostas possuem todo um caminho a ser respeitado dentro do Congresso Nacional.
Para o caso específico da PEC, este caminho é tão rígido quanto aquele que é exigido para a elaboração de uma Constituição, por exemplo.
A PEC 11/2022 trata, enfim, do piso salarial da enfermagem.
Para você entender a importância desta PEC e o motivo da polêmica: a sua aprovação faria com que este direito fosse reconhecido pela Constituição, que é a Lei maior de todo o país.
Ou seja, os enfermeiros teriam direito a um salário mínimo definido, que deveria ser respeitado por quem quer que o contrate ou o empregue. Nenhuma remuneração paga para eles, poderia ser abaixo do valor estipulado.
Inclusive vagas em concursos públicos deveriam respeitar o piso salarial quando da abertura e oferta de novas vagas na administração pública.
E foi o que aconteceu.
Com a aprovação da PEC, o piso nacional de enfermagem se tornou Lei e foi bastante comemorado pelos profissionais de todo o país.
Leia mais no nosso blog: Flexibilização de direitos trabalhistas em tempos de crise
STF: suspensão do piso nacional da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal, a maior corte judiciária do país, imediatamente se manifestou no sentido de suspender a eficácia da PEC.
A justificativa é que não estavam claras as fontes de custeio do piso, que gerariam um impacto bilionário para o Governo Federal.
Por isso que o STF freou a decisão, já que isso interfere diretamente no orçamento federal que sim, e também, é matéria constitucional.
PLP n° 44, de 2022: recursos liberados
A salvação veio com um o Projeto de Lei Complementar n. 44 que prevê as fontes de custeio e recursos para absorver o impacto orçamentário.
Além do mais, é fortemente movimentada sob o argumento de que Estados e Municípios dispõe de recursos suficientes para arcar com os custos desta operação.
O projeto de lei prevê inclusive que os recursos deste impacto venham de Fundos de Saúde para os estados e municípios além dos que sobrar do Fundo Nacional de Assistência Social.
Ou seja, existem fontes para todo esse dinheiro todo.
STF, de novo: mantém suspensão
Já o Supremo Tribunal Federal mantém sua resistência e diz que, até que não se demonstrem as fontes dos recursos, a lei se manterá suspensa.
Isso foi em julgamento recente, aliás, de setembro deste ano.
O ato foi imediatamente repudiado pelos senadores, que demonstraram perplexidade com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão também gerou revolta em toda a classe de profissionais, inclusive técnicos e auxiliares, já que estes também se beneficiam do piso nacional uma vez que passam a ter suas remuneração calculadas com base na proporcionalidade.
Por que ficar atento?
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 44, de 2022, se inicia a operação orçamentária de implementar o piso nacional de informação.
Isso porque o que esta Lei faz é dar prazo para que os Estados e Municípios executem a transferência de atos e façam a reprogramação do que for necessário para que seus orçamentos absorvam o impacto da despesa.
Com isso, caso o STF entenda que há plataforma operável para a implementação do piso nacional de enfermagem, ele vai determinar a retomada da Lei que institui o piso, o que permite que os pagamentos comecem a ser realizados.
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Conclusão
Agora o que resta é aguardar o STF julgar novamente o processo ou ser provocado para uma nova decisão.
O primeiro elemento que ele vai avaliar são as condições do orçamento dos estados e municípios e suas capacidades em absorver este impacto de despesa.
Se ele retirar a suspensão que aplicou no passado, os pagamentos vão começar a ser efetuados através da via judicial ou por outro meio determinado.
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Dr. André Felipe Ribeiro
Advogado / Núcleo de Direito Trabalhista



