A ocupação de um cargo público é o sonho de muita gente. Além de ser a vocação dessas pessoas, elas também são atraídas pela ideia de estabilidade financeira.
Isso porque o cargo público adquirido por concurso não pode ser tirado da pessoa, pelo menos de formas mais simples.
Claro que a pessoa pode perder seu cargo, mas são procedimentos mais técnicos e complexos e que necessariamente são a exceção, e não a regra.
Hoje vamos falar sobre as características do concurso público e tudo o que você precisa saber a respeito!
Por isso, olha só o que eu separei pra você:
- Concurso público: regra geral de admissão
- Vagas, convocação e validade do concurso público
- Exigências de concurso público: o que pode e o que não pode
- 4 dicas valiosas para concurso público
- Reserva de cota racial em concurso: existe?
Ao final, você melhor que ninguém vai saber tudo sobre os principais do concurso público e o que fazer caso algum problema aconteça com você, vamos lá?
Concurso público: regra geral de admissão
O concurso público é a regra geral de admissão para os cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal.
Isso significa que para ter acesso a um cargo público, você precisa ser aprovado em um processo seletivo composto por prova de conhecimento e prova de títulos – especializações após a faculdade.
Além dessas etapas, é possível que, por causa do cargo, o concurso preveja outras fases, como a física ou psicológica.
É claro que há exceções para a regra geral de admissão por concurso público, como os cargos comissionados, de livre nomeação ou exoneração.
O que significa isso?
Os cargos comissionados são aqueles cargos de confiança e que, por isso, podem ser dados às pessoas selecionadas pelo gestor ou pela autoridade pública.
As atribuições e a própria fidelidade esperada de quem ocupa este cargo é o que permite que o administrador, no caso, o agente político, escolha uma pessoa de confiança para ocupar aquela posição, sem antes passar pelo concurso público.
São cargos que lidam que informações e dados sensíveis e que, por isso, merecem ser ocupados por pessoas de confiança da autoridade.
Existem outras exceções menos comuns de ingresso na administração pública além do cargo comissionado, mas que por ora não vêm ao caso.
O que você precisa saber é que a aprovação em concurso público é a regra geral, e que o processo funciona assim: existem etapas sobre as quais se acumulam pontos e que ao final, levará a uma lista com os aprovados, por ordem de pontuação.
Os primeiros vão sendo convocados para a ocupação, de acordo, é claro, com a quantidade de vagas ofertadas.
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Vagas, convocação e validade do concurso público
Todo concurso é aberto através de um edital. Além das condições gerais como remuneração e requisitos para a ocupação do cargo ofertado, ele também traz outros detalhes, como:
- Quantidade de vagas
- Localidade
- Etapas do processo
- Conteúdo para estudar
- Cronograma com dias e horas.
A quantidade de vagas pode ser para contratação imediata, logo que finalizadas as burocracias do processo seletivo, mas também podem ser para aquilo que chamamos de cadastro de reserva.
O cadastro de reserva são vagas não automáticas, que ficam “esperando” o momento adequado para serem acionadas.
Esse momento adequado é decidido a critério da própria administração, podendo acontecer no prazo máximo de 2 anos e prorrogado por mais 2 anos.
Isso não significa necessariamente que ele vai ser prorrogado, mas apenas que pode, caso a administração assim entenda.
Portanto, a convocação das vagas imediatas e não imediatas deve acontecer dentro do prazo estipulado pelo concurso para a sua validade.
E se eu for aprovado fora do número de vagas, imediatas e não imediatas?
Veja, você tem direito a ser chamado fora do número de vagas, em três momentos:
- Se a administração, por qualquer motivo que for, ignorar os aprovados da ordem, o que pode gerar conflitos;
- Quando houver um novo concurso, dentro do tempo de validade do anterior desde que você tenha sido aprovado no primeiro processo;
- O candidato na sua frente não tomou posse por ter sido desclassificado ou desistido.
São essas as formas de ser convocado para a posse, mesmo que não tenha sido chamado dentro do número de vagas.
Vamos para um exemplo fictício: foi o que aconteceu com Marcelo. No seu concurso, havia 40 vagas. Ele ficou na posição 52º. O concurso, com validade de dois anos, foi prorrogado por mais dois.
Na medida em que foram sendo convocados os aprovados, alguns deles foram desistindo, de modo que mesmo ficando 12 posições à frente do número final de vagas, Marcelo conseguiu ser chamado.
Isso não vai acontecer sempre, mas para a felicidade de Marcelo, no caso dele, aconteceu.
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Exigências de concurso público: o que pode e o que não pode
Concursos públicos podem definir exigências de acordo com suas características.
Por exemplo, houve um tempo em que muitos se questionaram sobre a exigência de idade e altura, para cargos policiais.
No entanto, o STF entendeu que, para esses casos, são válidas tais exigências, pois as características do cargo exigem certos requisitos.
Claro que o mesmo não é válido para um cargo de Técnico de Tribunal, que demanda apenas uma avaliação analítica de conhecimentos gerais e específicos e que, por isso, tem a sua prova pautada nesta exigência, que vai ser testada pela prova a ser aplicada.
Portanto, exigências físicas podem ser aplicadas, desde que tenham relação com o cargo.
Por outro lado, existem certos requisitos que em nenhum caso podem existir como exigência de gênero, raça ou religião.
Isso não pode acontecer de forma alguma. E se acontecer, é interinamente ilegal.
4 dicas valiosas para concurso público
Agora vamos falar de dicas valiosas para você que está se preparando para concurso público ou que já foi aprovado em um e está meio perdido quanto ao que fazer. Confira:
- O que vale é o momento da posse
- Atente-se à sua documentação
- Fique atento às etapas do processo
- Acompanhe as comunicações oficiais
Então agora vamos detalhar cada um desses momentos:
O que vale é o momento da posse
Não importa se na hora da prova você não cumpriu com as exigências, o que importa é que, no momento da posse, após ser convocado, você tenha em mãos os documentos necessários e as exigências atendidas.
Isso porque entre o dia da prova e o dia da convocação, há um tempo considerável e esse tempo pode ser utilizado a seu favor para o cumprimento dos requisitos.
Atente-se à sua documentação
Isso você deve fazer desde o começo. No momento da inscrição, o ideal é que você leia o edital e separe os documentos necessários, para que depois da aprovação já seja possível iniciar a coleta.
Fazendo isso, você evita a perda de prazos por causa de documentos. Lembre-se que a maioria dos documentos vai precisar passar pelo crivo do cartório, o que demanda tempo e atrasos naturais.
Logo, no dia em que você descobrir sua aprovação, já é o dia de começar a separar seus documentos, assim como de correr atrás para regularizá-los.
Fique atento às etapas do processo
Resultados podem ser revistos e por isso a necessidade de ficar atento às etapas do processo.
Você pode manejar recursos e pedidos de revisão administrativa acerca de resultados que eventualmente tenham te prejudicado.
Mas, veja: você não faz isso ao seu bel prazer, é necessário que exista um direito seu violado para que seja possível a tentativa de reconhecê-lo.
Acompanhe as comunicações oficiais
Acompanhar as notas e comunicações oficiais da banca organizadora é importante, pois evita que você perca prazos de apresentação de documentos e também de recursos.
Eles podem ser vistos no site do órgão e também no da banca organizadora.
Reserva de cota racial em concurso: existe?
Existe uma lei federal que determina que 20% das vagas de um concurso público com mais de 3 vagas sejam para cota racial.
Como a Lei é federal, isso apenas se aplica aos concursos federais, no entanto, estados e municípios devem adotar essa mesma determinação legal, também.
Outro ponto interessante é que a raça é definida através da autodeterminação, ou seja, é você quem diz se se considera negro ou não.
Todavia, um requisito é que pelo menos um parente de primeiro grau também tenha se declarado negro no último censo do IBGE.
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Conclusão: a importância de um advogado
São muitos detalhes e por isso é comum que o candidato enfrente uma série de desafios, mesmo depois de aprovado.
Aliás, a aprovação não significa posse, apenas habilitação na prova de conhecimentos e títulos.
Lembre-se que há muitas etapas e que todas elas determinam exigências a serem cumpridas.
Além disso, é possível que alguns resultados sejam gerados com impropriedades e por isso, é preciso um olhar especializado e técnico para te orientar no que vai ser melhor a fazer.
Não deixe que seu sonho termine por que faltou suporte especializado e, se enfrentar alguma crise com concurso público, acione imediatamente um advogado.
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Até mais.

Dr. Marcus Venicius
Sócio de Serviço e Coordenador Administrativo, Criminal e Eleitoral



