Servidor público pode ser demitido?

O serviço público é muito sonhado, principalmente por causa da estabilidade que ele confere para quem ocupa um cargo público. 

Existem limites, regras e deveres para ocupar tais postos. Por isso que o Estado cria ações que não podem ser praticadas e, caso sejam, podem levar à demissão do servidor público, mas como também desenvolve mecanismos capazes de investigar a decidir se esta ação foi praticada, ou não.

É exatamente este o nosso tema de hoje. Por isso, olha só o que eu separei pra você:

  • Existe demissão no serviço público?
  • Tenho direito de defesa antes de ser demitido?
  • Por que contar com o apoio de um advogado especialista?

Quando terminar de ler este artigo, você vai estar por dentro das causas que podem levar a demissão do servidor público e o que fazer caso isso aconteça com você. 

Boa leitura. 

Existe demissão no serviço público? 

No serviço público existe uma diferença entre demissão e aquilo que a lei chama de exoneração. 

A demissão é o desligamento do servidor através de uma punição. Já a exoneração é o desligamento dele sem necessariamente ter sido através de uma punição. 

É possível ser desligado do serviço público através da solicitação do próprio funcionário para o setor de pessoas do seu órgão. 

Nesse caso, como o desligamento de não foi uma punição e sim um pedido seu, então o nome deste ato é exoneração. 

Agora, para compreender como funciona a demissão, continue a leitura. 

Estabilidade no serviço público

Em tese, o servidor público possui uma estabilidade total no seu cargo depois de dois anos de experiência, chamados de estágio probatório.

Este tempo de experiência é uma forma que o Estado tem de medir o desempenho do servidor. 

Se ele se adequar às medidas exigidas, ele permanece de forma estável no cargo. 

A partir disso, ele apenas poderá ser demitido cargo se cometer algum tipo de infração administrativa. 

Isso é o Processo Administrativo Disciplinar. 

Sobre esse assunto, você pode conferir mais neste link: 

Leia mais no nosso site: A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E O PAD

O Processo Administrativo Disciplinar fica responsável por investigar a prática da ação que pode levar a demissão do servidor público. 

Existem muitas ações que podem levar à demissão do servidor público e o mais curioso de tudo é que elas não estão reunidas em uma única lei. 

As leis administrativas, de um modo geral, não possuem um código específico, como acontece com o Código de Trânsito ou com o Código Tributário. 

Existem sim, algumas ações descritas na Lei de Improbidade Administrativa, outras no Código Penal, mas há definições também na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais. 

Ações que podem levar a demissão do servidor público

Veja só quais ações podem levar a demissão do servidor público:

  • Crimes contra a administração pública
  • Revelação de segredos
  • Corrupção 
  • Desvio de verbas 
  • Acúmulo ilegal de cargos 
  • Agressão física 
  • Usura 
  • Abandono de emprego
  • Obter vantagens pessoais em função do cargo

Vamos entender os principais deles, acompanhe:

Crimes contra a administração pública 

Os crimes contra administração pública podem ser encontrados no Código Penal. Ele descreve todos os crimes e entre eles se encontram: 

  • Corrupção ativa e passiva 
  • Desvio de verbas públicas 
  • Apropriação previdenciária indevida 
  • Falsificação de papéis públicos 
  • Abuso de poder

Os crimes praticados pelo servidor público podem ser investigados tanto num processo administrativo disciplinar quanto num processo criminal. 

O mais famoso desses crimes é a corrupção. 

A corrupção, de acordo com o Código Penal, é o recebimento de uma vantagem que pode acontecer tanto de um cidadão civil, que pode praticar uma corrupção oferecendo vantagens que foram aceitas pelo agente público, quanto de um agente público, que pode oferecer a vantagem que vai ser aceita por um cidadão civil. 

Improbidade administrativa 

Por sua vez, a ação de improbidade administrativa vai ser desenvolvida em outro ambiente que não o criminal: o cível. 

Existem três tipos de improbidade administrativa, de acordo com a lei: 

  • Enriquecimento ilícito 
  • Lesão ao patrimônio público 
  • Atos que violam os princípios da administração pública

Esses três atos ilícitos abarcam muitas ações porque os princípios da administração pública são cinco. Entenda: 

  • Legalidade 
  • Impessoalidade 
  • Moralidade 
  • Publicidade
  • Eficiência 

Levando em consideração que é um tipo de improbidade administrativa atentar contra um desses cinco princípios, então muitas ações já se encaixam nessa hipótese. 

Outro ponto é que as duas primeiras ações são bem frequentes, principalmente o enriquecimento ilícito, uma das formas mais clássicas de improbidade administrativa. 

Tenho direito de defesa antes de ser demitido? 

Sim. E além do direito de defesa, também é possível contestar a decisão do Processo Disciplinar na Justiça, caso entenda que tenha motivos para isso. 

A demissão do servidor só acontece, obrigatoriamente, depois de uma decisão gerada dentro de um Processo Disciplinar. 

Esse Processo Disciplinar, o PAD, tem andamento no próprio órgão e já nele, é possível manifestar a defesa sobre os fatos que estão sendo alegados contra o funcionário. 

Esse primeiro momento já é muito importante, pois é nele devem ser listados todos os argumentos jurídicos fortes o suficiente para livrar a condenação. 

Depois disso, haverão outras etapas de análise até a decisão, que será emitida pelo presidente do conselho. 

Apenas nesta decisão é que a penalidade pode ser a de demissão.

Caso existam motivos plausíveis, ainda é possível contestar a demissão na Justiça. Mas isso só vai ser possível nos caso em que o Processo Disciplinar apresentar irregularidades no seu andamento. 

Por que contar com o apoio de um advogado especialista?

Além do Processo Disciplinar, em que a defesa é necessária, pode acontecer de terem outras ações paralelas, como a cível e a criminal. 

Em todas elas, o direito de defesa, assegurado pela Constituição, permite a manifestação sobre os fatos que estão sendo alegados contra o servidor.

São oportunidades valiosas e que não podem ser desperdiçadas, pois significam a diferença entre a condenação e a absolvição. 

Por isso, é aconselhado contar com o apoio especializado de um advogado em todas as fases do Processo Disciplinar. 

Garanta que suas defesas vão estar de acordo com o que determina a lei e feitas da melhor forma possível. 

Conclusão 

Tudo o que você viu até aqui contribui para que entenda a necessidade de contar com ajuda caso esteja sendo acusado de ter cometido uma infração administrativa ou um crime contra a administração pública. 

Especialmente se esta infração poder levar a sua demissão. Isso torna ainda mais importante contar com ajuda especializada.

Lembre-se de deixar suas dúvidas e opiniões nos comentários. 

Curta, comente e compartilhe com os amigos. 

Até mais. 

Foto de Dr. Marcus Venicius

Dr. Marcus Venicius

Sócio de Serviço e Coordenador Administrativo, Criminal e Eleitoral

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