O assédio moral é uma conduta mais presente do que pensamos no mundo corporativo e existem alguns mitos em torno desta prática.
Considerado criminoso e proibido pelas leis trabalhistas, o assédio moral é passível de indenização, desde que seja comprovado.
O grande desafio está em fazer as pessoas falarem, afinal, a conduta foi normalizada – e até mesmo banalizada – com o passar do tempo, o que faz com que as vítimas tenham dúvidas, medo e resistência em denunciar.
No artigo de hoje, vou falar sobre o assédio moral no ambiente de trabalho. Por isso, olha só o que eu separei pra você:
- O que é o assédio moral?
- Somente chefes podem cometer assédio moral?
- Quais os tipos de assédio moral?
- A importância de um advogado especialista
Ao final da leitura, você melhor do que ninguém vai estar por dentro do que é e de como enfrentar o assédio moral.
Acompanhe comigo.
O que é o assédio moral?
O assédio moral acontece quando alguém é exposto a situações vexatórias e constrangedoras.
Isso pode acontecer de diversas formas, desde ordens absurdas, apelidos, chamadas de atenção inadequadas, comunicações ofensivas e coletivas, dentre outros.
Trata-se de uma violência psicológica, mas nada impede que a prática avance para ataques à integridade física do trabalhador.
O conceito de assédio moral em muito se aproxima da definição de bullying e sempre se relaciona ao maltrato ou a tortura com alguém do seu entorno.
Somente chefes podem cometer assédio moral?
O assédio moral, na maioria dos casos, é praticado por chefes e supervisores, mas a hierarquia não é uma condição para a prática, que pode acontecer de colega de trabalho para colega de trabalho, em posições iguais.
É possível que a vítima sofra um assédio moral misto, vindo tanto de colegas quanto do chefe ou supervisor, sendo ele quem inicia, legitima ou fomenta os outros a reproduzirem o comportamento ofensivo para com aquela pessoa.
O assédio moral exige, portanto, vínculo corporativo entre vítima e agressor, levando em consideração critérios como hierarquia, quais as ações cometidas, entre outros.
Leia mais no nosso blog: Auditoria trabalhista: o que é e como fazer?
Quais os tipos de assédio moral?
Existem vários tipos de assédio moral, inclusive aqueles de natureza sexual, como cantadas e ações de encurralamento.
Além do mais, perseguições, ofensas e até mesmo apelidos também são definidos como assédio moral e podem ser indenizados pela Justiça.
Um exemplo recente foi a indenização em 10 mil reais dada pela Justiça do Trabalho a um homem que foi apelidado pelo seu chefe de Patati e Patatá.
Tanto era recorrente o uso do apelido, que o chefe chegou a chamá-lo dessa forma em um evento com cerca de 600 pessoas presentes.
Veja outras ações que podem ser consideradas assédio moral:
- Provocar o isolamento da vítima
- Exigir com rigor o cumprimento de demandas apenas no intuito de torturar a vítima psicologicamente
- Fazer referências indiretas a intimidade da vítima
Fique atento se isso estiver acontecendo com você ou com um de seus colegas.
Leia mais no nosso blog: Cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade
A importância de um advogado especialista
Contar com o apoio de um advogado especialista em um momento delicado como esse é de fundamental importância, afinal, trata-se de um constrangimento que pode gerar traumas e medos.
Além do mais, o advogado especialista vai ter toda a técnica especializada necessária para fazer valer o seu direito.
Por isso, acione um desde o começo e não hesite em pedir ajuda.
Conclusão
A sua leitura até aqui te permitiu entender que o assédio moral é uma prática proibida por Lei e que pode gerar indenizações.
Existem diversos tipos de assédio e ele pode acontecer de muitas formas. O importante é não banalizar a conduta e achar que está tudo bem ou que as ações não passam de uma brincadeira.
Se você notar que isso está acontecendo com você, acione o suporte especializado de um advogado especialista e não deixe que passem por cima da sua dignidade.
Gostou dessa informação?
Então, segue a gente para mais conteúdos como este.
Até mais.

Dr. Robson Shelton Medeiros
Sócio de Serviço e Coordenador de Direito Trabalhista



