A improbidade administrativa é um dos termos mais temidos pelos agentes públicos. O que pouca gente sabe é que mesmo no TCE existe a possibilidade de se defender deste crime.
Neste sentido, no artigo de hoje, vou falar sobre a improbidade administrativa no Tribunal de Contas e porque é importante se defender nestes casos.
Para isso, olha só o que eu separei para você:
- O que é improbidade administrativa?
- Quais as penas para o crime de impropidade administrativa?
- Como funciona a improbidade administrativa no TCE?
- A decisão do TCE nos processos de improbidade são definitivas?
- Por que preciso me defender nos processos de improbidade no TCE?
- Por que é importante um advogado especializado?
Ao final desta leitura, você vai dominar como ninguém a improbidade administrativa no TCE e os motivos de se defender dela e de se prevenir, também.
Vamos lá?
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é um crime praticado contra alguma das cinco regras mais importantes e definidas pela Constituição. São elas:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
A Lei de Improbidade Admnistrativa é a Lei específica sobre este assunto. É ela quem define punições severas para a sua prática.
Aliás, sobre o assunto, apenas algumas pessoas específicas podem praticar esse crime.
Veja abaixo quem são essas pessoas:
- Agente público
- Agente político
- Todo aquele que exerce ainda que de forma temporária atividade pública
- Pessoa física ou jurídica que tenha com Administração algum contrato
Além disso, não basta apenas que seja uma dessas quatro figuras. É preciso que a atividade praticada tenha relação com a função pública, em algum momento e em alguma medida.
Com isso em mente, vamos falar sobre os tipos de improbidade administrativa e explicar melhor sobre cada um deles.
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Tipos de improbidade administrativa
De acordo com a Lei, existem três tipos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilegal
- Prejuízo aos bens e patrimônio públicos
- Atentado contra Administração Pública
A propósito, para cada um desses tipos há penalidades que podem ser aplicadas. Por isso é importante saber do que eles tratam.
Vamos lá?
Enriquecimento ilegal
O seu nome técnico é enriquecimento ilícito e ele é o mais clássico e também o mais conhecido.
Enriquecimento ilícito – ou ilegal – nada mais é do que enriquecer de forma indevida por causa do cargo público. É quando um dos agentes utiliza a Administração Pública como fonte de dinheiro.
Isso porque a Administração Pública movimenta um volume expressivo de dinheiro: o dinheiro público.
Por isso que a Lei protege essa gestão através da proibição do enriquecimento ilícito do agente público.
Alguns exemplos são recebimento de propina ou utilização do veículo do órgão para fins pessoais.
Prejuízo ao erário
Erário significa patrimônio público e aqui a gente inclui o dinheiro, os bens, títulos, entre outros, desde que sejam da administração pública.
Prejuízo ao erário é, portanto, um crime que ofende o patrimônio público de alguma forma. Dentre as ações que são proibidas por lei, estão:
- Desvio
- Apropriação
- Gastos exagerados
- Dilapidação
Veja alguns exemplos práticos desses tipos de condutas:
- Fraudar procedimentos de compras
- Fraudar procedimentos de contratação
- Desviar verba pública de sua destinação final prevista
- Contratar com entes públicos sem a licitação
Portanto, tudo o que envolve perda do patrimônio público é considerado prejuízo ao erário.
Atentado contra a administração pública
É exatamente isso que o nome já adianta.
Um ato que de alguma forma vá de encontro com aquilo que se espera de quem está inserido na administração pública.
Isso porque a administração, por ser pública e por lidar com recursos que vêm do dinheiro dos cidadãos, deve ser transparente e agir de acordo com o que se espera de quem está a frente de sua condução.
Na prática, veja alguns exemplos de como acontece:
- Deixar de prestar contas quando for de responsabilidade do agente com objetivo de esconder irregularidade
- Quebrar com o sigilo de informação que tem conhecimento e que deveria permanecer em segredo
- Nomear conjuge, companheiro ou parente para o desempenho de função pública
- Promover pessoalmente agente público com recursos da administração
Veja que promover pessoalmente agente público com recursos da administração é proibido.
Isso porque, tudo o que a administração pública faz é feita por ela e não por uma pessoa específica. Todas as pessoas que ali estão agem em seu nome, dessa forma.
Quais as penas para o crime de impropidade administrativa?
Agora que você já sabe que a improbidade administrativa é um crime, vai conseguir entender também as suas penalidades, afinal, para todo crime, existe uma pena.
No caso dos crimes de improbidade administrativa, as penas são as seguintes:
- Restituição dos valores e bens adicionados de forma ilícita ao patrimonio do agente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos em até 14 anos
- Pagamento de multa civil correspondente ao valor adicionado ilicitamente
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos
É importante destacar que o prazo da proibição de contratar com a administração pública pode variar de acordo com o crime praticado.
Como funciona a improbidade administrativa no TCE?
O Tribunal de Contas é um órgão que auxilia o Poder Legislativo, na conferência de legalidade das contas públicas.
Por isso que ele fica responsável por averiguar se elas estão corretas e se os procedimentos foram adotados conforme manda a Lei.
Logo, vai ser natural que durante essa avaliação, o TCE verifique também o cumprimento de todas as determinações da Lei que fala sobre a improbidade administrativa.
Existem procedimentos internos dentro do TCE que vão verificar o cumprimento dessas exigências das mais diversas formas. No entanto, o mais importante para saber é que eles vão fazer isso dentro de um processo administrativo.
Aliás, todas as etapas que compõe a avaliação desses cumprimentos serão realizadas dentro deste processo administrativo, inclusive a sua defesa e a decisão.
Vamos falar mais sobre elas?
A decisão do TCE nos processos de improbidade são definitivas?
A decisão do TCE não é definitiva e sim auxiliar, até mesmo porque, como dito anteriormente, o TCE é um órgão que auxilia o Poder Legislativo.
Não é, portanto, um órgão judiciário e, por isso, além de não possuir decisão definitiva, pode ter suas conclusões questionadas no Poder Judiciário, ou seja, dentro de um processo judicial.
A propósito, quem fala isso é a própria Constituição, também, ok? Ela quem define o que chama de independência entre as instâncias, ou seja: a decisão administrativa não obriga que a judicial siga no mesmo sentido.
Por que preciso me defender nos processos de improbidade no TCE?
A Constituição do Brasil é como uma Lei que manda em todas as outras.
Dessa maneira, uma de suas regras fundamentais é que toda pessoa que de algum modo seja alvo de processo administrativo ou judicial, tem o direito de se defender.
Lembra que falamos que esse processo dentro do TCE é um processo administrativo? Por isso que nele você também tem o direito de se defender.
Veja o exemplo:
Mário é prefeito do Munícipio X e na prestação das contas da prefeitura, que mandou para o TCE como lhe é obrigatório, o Tribunal localizou uma série de irregularidades.
O que o Tribunal vai fazer é emitir uma carta de notificação para que Mário exerça o seu direito – que é constitucional – de se defender.
Nesse sentido, com a defesa e com todas as outras etapas já realizadas, é que os conselheiros do Tribunal de Contas – como são chamados as pessoas que avaliam o processo – vão promover o julgamento.
Tudo isso, como o dito anteriormente, de acordo com a sua defesa e com todas as outras etapas já cumpridas e realizadas.
Portanto, o julgamento vai resultar em uma decisão.
Em outras palavras, é a decisão, fruto do julgamento, quem vai dizer se as contas prestadas por Mário estão irregulares, ou não.
Por que é importante um advogado especializado nos processos de improbidade?
Primeiramente, tanto a Lei específica sobre a improbidade administrativa quanto o próprio TCE apresentam muitos detalhes.
Por isso, é essencial contar com um apoio de um advogado especializado em direito administrativo.
Veja que, com ele, além de poder formalizar uma defesa de acordo com as exigências legais, o que vai aumentar as chances de se livrar da condenação, vai ser possível também se preparar para uma eventual ação judicial.
Dessa maneira, a ação judicial que eventualmente será proposta vai discutir justamente a condenação do agente no TCE e nessa via é possível até anular essa decisão.
Leia mais: O poder de uma boa representação numa sindicância administrativa
Para concluir…
Em suma, ao chegar até aqui, você leu que a improbidade administrativa é um crime e como tal, existem penalidades que podem ser aplicadas.
Além do mais, você foi capaz de entender melhor o funcionamento não só deste crime, mas como também do Tribunal de contas, além de ter visto ainda:
- O que é improbidade administrativa
- Quais as penalidades previstas
- O que acontece no TCE
- Como se defender
Agora, com todos esses ensinamentos, você é capaz de saber exatamente o que fazer caso esteja sendo alvo de um processo dessa natureza.
A propósito, dentre estas providências está a de contar com o apoio especializado de um advogado especialista já que tanto sua defesa quanto o próprio TCE possuem muitos detalhes para serem observados.

Dr. Marcus Venicius
Sócio de Serviço e Coordenador Administrativo, Criminal e Eleitoral



