O poder de uma boa representação numa sindicância administrativa

A sindicância é uma apuração preliminar que investiga o suposto cometimento de um ato ilícito por determinado servidor público, no exercício de suas funções ou em razão do cargo. 

A sindicância acontece em caráter preliminar, em dois momentos diferentes e, geralmente, antecede a deflagração de um PAD, o procedimento administrativo disciplinar que apura o cometimento de infrações graves pelo servidor público. 

No artigo de hoje vamos falar sobre a importância de uma boa representação numa sindicância administrativa. 

Sindicância investigativa x Sindicância punitiva

Existem dois tipos de sindicância. A primeira é a investigativa, que faz justamente o que o nome diz, ou seja, investiga a suposta prática ilícita, colhendo os elementos necessários para esclarecer o que se precisa. 

Suas possíveis consequências são três:

  1. Arquivamento, se o resultado for de que não houve prática ilícita por aquele servidor; 
  2. Abertura de sindicância punitiva, se for o caso de cometimento de uma infração leve ou média; 
  3. Abertura de PAD – Processo Administrativo Disciplinar – se a infração cometida for grave. 

Trata-se de um momento que não demanda a participação do servidor, até mesmo porque, por ser preliminar, ela se dá de forma sigilosa. 

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Sindicância punitiva

A segunda sindicância existente é a punitiva, que começa quando a infração verificada existir e for de natureza leve ou média. 

Aqui o procedimento também é de investigação, mas dessa vez há contraditório e ampla defesa, com a participação do réu, e, ainda, interrogatório. 

Aliás, o primeiro momento é o interrogatório, que será seguido pela apresentação de defesa escrita. 

São duas oportunidades onde o servidor acusado vai precisar estar bem assessorado para saber o que podem lhe perguntar e, em seguida, quais teses e argumentos deve apresentar a seu favor. 

Por isso, é indispensável a presença de um advogado, para que o seu direito de defesa seja pleno, embasado e suficiente. 

As conclusões possíveis de uma sindicância punitiva são o arquivamento do processo, a sua conversão em PAD, caso tenha sido apurado cometimento de uma infração penalizada com demissão ou ainda, a aplicação de outras penalidades possíveis como advertência, suspensão ou multa. 

 

O PAD

O Processo Administrativo Disciplinar vai apurar infrações graves e penalizadas com demissão, por isso o seu procedimento torna-se mais formal que os demais. 

O início, por exemplo, acontece com uma portaria que deve ser publicada de acordo com as regras de cada local, nos meios oficiais de comunicação. 

E da mesma forma que acontece na sindicância punitiva, além de interrogatório, haverá também a apresentação de defesa escrita. 

A presença de um advogado para representação tanto na sindicância quanto no PAD é facultativa, mas extremamente recomendada. 

Ter esse suporte especializado garante que o contraditório e ampla defesa, direitos previstos constitucionalmente ao litigante em processo administrativo, sejam exercidos em sua plenitude, sem qualquer margem para falha. 

Foto de Dr. Marcus Venicius

Dr. Marcus Venicius

Sócio de Serviço e Coordenador Administrativo, Criminal e Eleitoral

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