A sindicância é uma apuração preliminar que investiga o suposto cometimento de um ato ilícito por determinado servidor público, no exercício de suas funções ou em razão do cargo.
A sindicância acontece em caráter preliminar, em dois momentos diferentes e, geralmente, antecede a deflagração de um PAD, o procedimento administrativo disciplinar que apura o cometimento de infrações graves pelo servidor público.
No artigo de hoje vamos falar sobre a importância de uma boa representação numa sindicância administrativa.
Sindicância investigativa x Sindicância punitiva
Existem dois tipos de sindicância. A primeira é a investigativa, que faz justamente o que o nome diz, ou seja, investiga a suposta prática ilícita, colhendo os elementos necessários para esclarecer o que se precisa.
Suas possíveis consequências são três:
- Arquivamento, se o resultado for de que não houve prática ilícita por aquele servidor;
- Abertura de sindicância punitiva, se for o caso de cometimento de uma infração leve ou média;
- Abertura de PAD – Processo Administrativo Disciplinar – se a infração cometida for grave.
Trata-se de um momento que não demanda a participação do servidor, até mesmo porque, por ser preliminar, ela se dá de forma sigilosa.
Leia mais no nosso site: Empresas em recuperação judicial ainda pagam passivos trabalhista
Sindicância punitiva
A segunda sindicância existente é a punitiva, que começa quando a infração verificada existir e for de natureza leve ou média.
Aqui o procedimento também é de investigação, mas dessa vez há contraditório e ampla defesa, com a participação do réu, e, ainda, interrogatório.
Aliás, o primeiro momento é o interrogatório, que será seguido pela apresentação de defesa escrita.
São duas oportunidades onde o servidor acusado vai precisar estar bem assessorado para saber o que podem lhe perguntar e, em seguida, quais teses e argumentos deve apresentar a seu favor.
Por isso, é indispensável a presença de um advogado, para que o seu direito de defesa seja pleno, embasado e suficiente.
As conclusões possíveis de uma sindicância punitiva são o arquivamento do processo, a sua conversão em PAD, caso tenha sido apurado cometimento de uma infração penalizada com demissão ou ainda, a aplicação de outras penalidades possíveis como advertência, suspensão ou multa.
O PAD
O Processo Administrativo Disciplinar vai apurar infrações graves e penalizadas com demissão, por isso o seu procedimento torna-se mais formal que os demais.
O início, por exemplo, acontece com uma portaria que deve ser publicada de acordo com as regras de cada local, nos meios oficiais de comunicação.
E da mesma forma que acontece na sindicância punitiva, além de interrogatório, haverá também a apresentação de defesa escrita.
A presença de um advogado para representação tanto na sindicância quanto no PAD é facultativa, mas extremamente recomendada.
Ter esse suporte especializado garante que o contraditório e ampla defesa, direitos previstos constitucionalmente ao litigante em processo administrativo, sejam exercidos em sua plenitude, sem qualquer margem para falha.

Dr. Marcus Venicius
Sócio de Serviço e Coordenador Administrativo, Criminal e Eleitoral



