Lidar com um acidente de trabalho é difícil não apenas para quem sofre, mas para a empresa responsável pelo colaborador que foi vítima. São perdas que se revelam, ainda que em proporções diferentes, para ambos os lados.
Acidente de trabalho é definitivamente uma das maiores preocupações dos empregadores e empregados, especialmente em situações de trabalho complexas e difíceis.
Para a vítima, consequências que podem ser irreversíveis. Para o empregador, ainda que não na mesma medida, uma possível perda financeira e de credibilidade considerável.
No post de hoje vamos falar sobre isso! Olha só:
- O que é acidente de trabalho?
- Se ele estivesse fazendo algo não relacionado ao trabalho?
- Se ele estivesse fazendo algo para o qual ele não fora orientado?
- O que pode ser considerado jornada de trabalho?
- Como prevenir acidentes de trabalho?
- O que fazer quando acontecer um acidente de trabalho?
Por isso, se você passou recentemente por algum problema relacionado a isso ou está pensando em adotar medidas de segurança e prevenção, esse post é para você.
Lembra de comentar sua opinião e compartilhar essa informação com os amigos após a leitura.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que de alguma forma reduz, de modo total ou parcial, os movimentos de um indivíduo, o incapacitando para o trabalho ou o levando a óbito, por ocorrência acidentaria tida durante a jornada de trabalho.
Algumas dúvidas podem surgir:
- Se ele estivesse fazendo algo não relacionado ao trabalho?
- Se ele estivesse fazendo algo para o qual ele não fora orientado?
- O que pode ser considerado jornada de trabalho?
Segue aqui comigo que vou esclarecer todas elas.
Se ele estivesse fazendo algo não relacionado ao trabalho?
A Lei é clara ao dizer que o acidente de trabalho acontece em decorrência do exercício da atividade profissional que é realizada para o empregador.
Se o colaborador sofreu um acidente de trabalho por estar fazendo alguma atividade profissional, mas não para o empregador, em benefício próprio, ainda que dentro da jornada de trabalho, a responsabilidade pode ser questionada.
O empregador precisa ter intenção de machucar seu colaborador, ou agir com negligência, imperícia ou imprudência.
Se o colaborador estava em exercício a mando do empregador para atividades da empresa, mas se a atividade que desenvolvia era um serviço extra, para seu benefício, o acidente já não seria mais considerado de trabalho
Se ele não tivesse feito algo para o qual não fora orientado?
É importante entender a diferença entre não ter tido orientação e ter tido, mas não ter sido seguida.
A falta de orientação é negligência e inclusive ilícita, pois a CLT determina a implementação de práticas de medicina e de segurança de trabalho.
Já a orientação dada, mas não seguida pode não isentar por completo a responsabilidade da empresa. No entanto, diante de eventual ação judicial, pode servir de argumento para atenuar a condenação.
O que pode ser considerado jornada de trabalho?
É importante ter essa dúvida pois os acidentes ocorridos fora do local e do horário de trabalho também se equiparam a acidente de trabalho.
Vamos ver em quais situações a equiparação vai acontecer:
- Na execução de ordem;
- Na realização de serviço sob autoridade da empresa;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço para empresa;
- Em viagem a serviço, pela empresa, inclusive para estudo, independente do meio de locomoção e ainda que seja em veículo próprio do empregado;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção;
- Nos períodos destinados à refeição, descanso ou necessidades fisiológicas;
Há muitas possibilidades, não é mesmo? Sabemos que sim!
A jornada de trabalho é um conceito bastante amplo dentro do Direito do Trabalho e envolve outros elementos que não apenas a hora, o tempo e a disponibilidade, por isso é um detalhe para se estar atento.
A recomendação é sempre prevenir.
Leia mais no nosso site: Cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade
Como prevenir acidentes de trabalho?
A segurança e a medicina do trabalho é um campo de estudo e especialização de profissionais que entendem não apenas sobre legislação, mas como também sobre práticas que podem ajustar a conformidade da empresa.
Para ambientes de trabalho complexos e difíceis, que ofereçam qualquer risco à equipe, é preciso que equipamentos de proteção individual, os EPI’s, sejam fornecidos para seus colaboradores.
Aliás, sobre isso, é importante destacar que toda e qualquer empresa que apresenta atividades de risco deve fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual para o seu colaborador.
O não atendimento a este requisito caracteriza imperícia e negligência, responsabilizando de imediato a empresa em caso de acidente de trabalho.
Existem fiscalizações periódicas do Ministério do Trabalho e Emprego que observam a existência desses equipamentos, por isso é importante estar iterado do assunto.
Leia mais no nosso site: Flexibilização de direitos trabalhistas em tempos de crise
Por fim, o que fazer em caso de acidente de trabalho?
Socorro imediato! É a primeira medida a ser tomada.
Os primeiros socorros devem ser prestados já no local, seguindo boas práticas de atendimento urgente, sempre buscando deixar o corpo imobilizado até a chegada de equipe de paramédicos.
Em termos burocráticos, é preciso emitir o CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, e há um prazo: até o primeiro dia útil seguinte, após a ocorrência.
Em caso de óbito, a comunicação deve ser o mais imediata possível.
Mas, não para por aí!
Existem outros pontos que merecem a atenção da empresa que passa por um acidente de trabalho, como as disposições da CLT, a estabilidade empregatícia do colaborador, o pagamento das despesas, as comunicações e os benefícios do INSS, entre outros.
Por isso, é fundamental a consultoria jurídica porque ela vai evitar, na raiz, que todos esses problemas cheguem a acontecer na sua empresa, afinal, como o já dito: é melhor prevenir, do que remediar.

Dr. Alessandro Callil
Sócio-diretor do Callil Advogados



