A tão aguardada reforma tributária chega com impactos que podem alcançar o seu bolso já que suas mudanças alcançarão pessoas físicas, jurídicas e até mesmo, os imóveis.
Por exemplo, o governo estima que 50% dos atuais declarantes ainda não alcançados pela faixa de isenção, poderão passar a desfrutar do benefício com a reforma tributária.
Aqueles que optam pela declaração anual de imposto de renda de forma simplificada, devem redobrar a atenção.
Atualmente, qualquer pessoa física pode optar pelo modelo simplificado de declaração, mas com as proposições da nova reforma, esse quadro muda.
Quer entender como as novas disposições afetam o rumo do seu dia a dia? Então vem com a gente, que no artigo de hoje vamos falar sobre isso.
Aprovação
Com mudanças substanciais se comparada com a versão que havia sido enviada em junho deste ano, pelo então presidente, a nova reforma foi aprovada na Câmara dos Deputados, em setembro.
Ainda faltam fases importantes para que ela entre em vigor, como a aprovação pelo Senado e a sanção do presidente, mas muito já se pode sentir sobre os efeitos de mudanças tão importantes.
Faixa de isenção
Atualmente, apenas quem percebe o valor de R$ 1.903,98 é que faz jus a isenção do imposto de renda.
A reforma permite que essa faixa se reajuste na casa dos 31%, e alcance aqueles que possuam média mensal de R$ 2.500,00.
Declaração simplificada
Por outro lado, nem toda pessoa física poderá optar pelo modelo simplificado de declaração. Formato em que não há necessidade de detalhamento, diferentemente do modelo completo.
Os 20% de desconto padrão, oferecido pela declaração simplificada, sobre os rendimentos tributáveis até R$ 16.154,3, serão viabilizados apenas para quem receba até R$ 3.333,00 por mês.
Essa medida de restrição do governo tira muita gente do alcance do benefício. Os obrigando a optar pelo modelo completo, conhecido pela necessidade de informações detalhadas acerca de despesas.
Outras mudanças importantes
A alíquota para empresas também será reduzida. Os atuais 15% passaram a ser de 12,5%, em 2022 e de 10%, em 2023.
Leia mais no nosso blog: Como fazer um planejamento tributário para a minha empresa?
Para os proprietários de imóveis, as notícias são boas. O intervalo de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital do imóvel declarado a custo de aquisição, poderá cair para 5% ou 4%, com declaração única, antes da venda.
O prazo para adesão será de janeiro a abril de 2022.
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João Paulo Oliveira
Diretor Técnico Jurídico e Coordenador de Direito Cível, Empresarial e Tributário



