Dívidas empresariais: é melhor pedir empréstimo ou declarar falência?

É bastante comum que um negócio ou empresa passe por momentos de instabilidade financeira. 

Quando essa instabilidade alcança a inadimplência, que é o estado de quem não cumpriu com determinado compromisso de pagamento, se tem a insolvência financeira. 

A insolvência acontece, em palavras resumidas, quando o volume de dívidas se sobrepõe ao de receita, ou seja, quando o devedor já não tem mais recursos, financeiros ou patrimoniais para saldar as obrigações de pagamento que contraiu. 

No artigo da semana, serão abordados aspectos importantes sobre a insolvência financeira, o caminho mais adequado para remediá-la e formas de se proteger o patrimônio. 

Leia mais no nosso blog: Quais os créditos que não estão sujeitos a recuperação judicial?

Insolvência financeira: o que é e como funciona

A insolvência acontece após a inadimplência. 

Veja, a inadimplência é a situação da dívida. A insolvência é a situação de dívida impossível de ser paga. 

Essa impossibilidade acontece justamente porque se tem um volume maior de obrigações do que de receita necessária para a manutenção do negócio.

A situação de dívida de uma empresa pode acontecer por variados fatores que vão desde a investimentos mal sucedidos, políticas econômicas fracassadas, má gestão dos recursos, etc. 

É importante destacar que existe uma tendência que distingue a crise financeira da patrimonial. 

No caso da crise financeira, ela se concentra na empresa e ocorre quando não possui fluxo de caixa suficiente para a satisfação de obrigações. Veja alguns exemplos de obrigações que a empresa se compromete de pagar:

  1. Energia elétrica; 
  2. Internet; 
  3. Fornecedores; 
  4. Folha de pagamento; 
  5. Manutenção predial; 
  6. Aquisição de matéria-prima; 
  7. Gestão de pessoas e outros…

Já a crise patrimonial, por sua vez, foca na pessoa do empresário, e acontece quando os seus ativos são bem menores do que seus passivos, de modo que os débitos superam o valor total dos bens e direitos. 

Créditos empresariais é mesmo a melhor forma de saldar dívidas? 

No Brasil, é comum as empresas em situação de dívida recorrerem a linhas de créditos, públicas ou privadas, para empréstimos, objetivando saldar a dívida a que se chegou. 

Todavia, é importante destacar que, ao contrair um empréstimo, você não está resolvendo o problema. 

O problema apenas se resolve com a dívida paga. Pelo bem ou pelo mal, um empréstimo é outra dívida, não com os credores originais, dessa vez apenas com um, mas ainda assim uma dívida. 

Dívida que, inclusive, prevê no seu pagamento taxas de juros que às vezes a tornam excessivamente onerosa. 

Leia mais no nosso blog: Quais são as fases do processo de recuperação judicial?

O que diz a lei brasileira sobre a falência?

Antes de falar sobre a falência propriamente dita, a Lei vai criar um instituto apto a impedir que ela seja decretada. 

A recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei n. 11.101/2005 e que é exatamente aquilo que o próprio nome sugere. 

Consiste num mecanismo que busca evitar a falência da empresa, por uma recuperação que ocorre a partir da sua reorganização administrativa e financeira. 

A falência acontece quando não há outro caminho que não a liquidação e venda dos ativos da empresa. Para se chegar nesse ponto, é porque a recuperação judicial não alcançou sua finalidade: impedir a falência. 

Com a liquidação e venda dos ativos da empresa, o pagamento dos credores se inicia partindo de uma ordem preferencial de débitos instituída pela própria lei. 

É importante destacar que a participação societária na empresa é quem dita a cota de responsabilidade que cada sócio vai ter diante da insolvência decretada, nos casos de responsabilidade limitada. 

Como fica meu patrimônio no caso de falência?

Depende! 

Isso mesmo. Depende do formato de empresa que foi adotado no momento da constituição. 

Num primeiro momento, ainda que seja uma posição controversa, o patrimônio pessoal dos sócios não é alcançado pela decretação de falência da pessoa jurídica. 

Mas, para isso acontecer, é preciso que a empresa esteja constituída no formato Sociedade Limitada. 

A sociedade limitada é um dos tipos de empresa que protege o patrimônio do empresário de ser acessado, fazendo com que apenas a pessoa jurídica constituída absorva a obrigação de satisfazer os débitos.

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Dr. João Paulo Oliveira

Diretor Técnico Jurídico e Coordenador de Direito Cível, Empresarial e Tributário

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