É muito comum que a compra e venda de imóveis aconteça de forma desordenada.
O que isso significa? Veja o exemplo de Marcelo. Marcelo comprou um terreno para João. João consta como proprietário na matrícula do imóvel mas não a transferiu para Marcelo na venda.
Alguns anos depois, Marcelo decide vender o imóvel para Daniel, mas João ainda consta como proprietário. Neste caso, o contrato é privado e o que acontece é a cessão de direitos de uso do imóvel e não a sua propriedade.
Essa é diferença fundamental para entender de que modo funciona o ITBI e como a sua aplicação vem sendo questionada nos tribunais.
É exatamente este o nosso assunto de hoje por isso, olha só o que separamos para você:
- Posse ou propriedade: entendendo o que é e como funciona
- Cessão de direitos ou transferência de propriedade: por que preciso saber a diferença?
- Decisões do STF
- A importância de um advogado especialista
- Conclusão
Vamos lá?
Posse ou propriedade: entendendo o que é e como funciona
Começamos compreendendo a sutil distinção entre posse e propriedade.
A posse é a qualidade de quem age como dono mesmo que não tenha a propriedade que, por sua vez, é situação mais documental de registro.
A propriedade é quem diz quem de fato é o dono do imóvel mesmo que não seja ele que esteja agindo como tal, como no específico caso de Marcelo, citado anteriormente.
Cessão de direitos ou transferência de propriedade: por que preciso saber a diferença?
Quando você cede os direitos sobre o bem imóvel você faz como quem detém a posse e a não propriedade.
Assim, o comprador não se torna proprietário do imóvel e sim possuidor, exatamente como você era.
Isso porque o proprietário é aquele que consta na matrícula do imóvel e também na sua escritura pública.
Veja, tanto o Código Civil quanto o Código Tributário Nacional definiram que no momento da lavratura da escritura pública, que é quando acontece a transferência de propriedade, o ITBI deverá ser pago.
O problema era que os municípios vinham cobrando, através dos cartórios, o ITBI no momento da cessão de direitos, o que contraria a Lei.
A própria Lei obriga que o ITBI apenas seja cobrado quando houver a transferência da propriedade e a cessão de direitos, como vimos, não transfere a propriedade e sim a posse.
É importante ficar atento pois a formalização de um contrato de cessão de direitos de bem imóvel não pode ser um motivo para a cobrança do ITBI pelo cartório.
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Decisões do STF
A grande questão é que o contrato privado de cessão de direitos de um imóvel também pode ser considerado uma promessa de compra e venda.
O STF vinha sendo firme no sentido de entender que sobre a promessa de compra e venda não pode ser aplicado o ITBI.
No entanto, esta conclusão vai ser discutida em uma data não divulgada.
A importância de um advogado especialista
É importante entender que mesmo que o STF tenha uma previsão para rediscutir, até o momento, seu entendimento é pela não incidência do ITBI sobre os contratos para cessão de direitos ou promessa de compra e venda.
Fique atento para o caso do cartório cobrar qualquer taxa neste sentido e se tiver dúvidas, acione imediatamente o suporte especializado de um advogado especialista em direito civil.
Conclusão
Veja que é preciso entender a sutil diferença entre posse e propriedade para então ser capaz de identificar quando é cabível a cobrança do ITBI.
O único motivo que exige o pagamento, de acordo com a Lei, é a transferência da propriedade que só acontece com a lavratura da escritura pública do imóvel no cartório.
Uma promessa de compra e venda registrada, por exemplo, não exige o pagamento do imposto.
Agora, se você gostou desta informação, salve e compartilhe com seus amigos.
Até mais.

Dr. João Paulo Oliveira
Sócio de Serviço e Coordenador de Direito Cível, Empresarial



