As eleições de 2022 já estão chegando. Neste ano, votaremos para os cargos de presidente da república, governador, senador e deputados federais e estaduais.
Algumas novidades se apresentam no pleito, tanto nas regras para a propaganda eleitoral quanto no financiamento, que agora pode ser feito por vaquinha eleitoral e crowdfunding, por exemplo.
Quer ficar para dentro desse e de outros assuntos sobre o processo eleitoral de 2022? Então, continue a leitura!
Fake news e desinformação
A resolução que regulamenta a propaganda eleitoral das eleições de 2022 havia sido aprovada ainda em dezembro do ano passado pelo TSE.
O destaque está para maior rigor em casos de notícias falsas e desinformação, punindo a veiculação desse tipo de conteúdo, especialmente para aqueles que tiverem por intuito beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações.
O que prevalece é a presunção de que o candidato, partido, federação ou coligação tenha certificado a autenticidade daquilo que é publicado ou veiculado em seu nome, de modo que se responsabilize por eventual conteúdo falso.
Outra situação bastante pontual dessa resolução é com relação ao telemarketing e o disparo de mensagens por aplicativos de comunicação instantânea. Pode existir, desde que o usuário tenha se inscrito para receber esses conteúdos. Caso contrário, essa e outras violações podem acarretar uma multa mínima de cinco mil reais, que pode chegar a trinta mil.
O principal critério a ser identificado nesses casos é o grau de abuso da propaganda, o quão prejudicial ela eventualmente foi para terceiros e o nível de benefício auferido por quem dela tenha se aproveitado.
LGPD nas eleições
O tratamento de dados a partir da Lei Geral de Proteção de Dados também é uma das realidades e novidades das Eleições 2022.
No pleito deste ano, fica determinado que os dados incorporados a cada processo eleitoral sejam mantidos à disposição do usuário, para que ele possa se informar sobre o seu tratamento, inclusive para fins de exclusão.
Permanece sendo livre a manifestação de pensamento, também nas redes sociais, desde que resguardadas a honra e a imagem de cada candidato.
O pedido antecipado de voto em sites, blogs e redes sociais, bem como qualquer outro meio eletrônico de comunicação, não será considerado propaganda eleitoral.
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Cotas
A legislação reserva 30% na distribuição de tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para candidatas e candidatos negros.
Esse cálculo será feito de acordo com a proporção das candidaturas registradas e, no caso dos candidatos negros, também na proporção das autodeclraçãoes de raça feitas no momento do registro da candidatura.
Além de buscar estimular ambientes viáveis e propícios para candidaturas diversas, a resolução pune de qualquer modo, a discriminação de gênero e de raça. Também são levados em conta casos de discriminação contra candidatas grávidas, maiores de sessenta anos ou portadores de necessidades especiais.
Financiamento coletivo: a vaquinha virtual
Essa é a terceira vez que a vaquinha virtual pode ser utilizada no processo eleitoral brasileiro.
Partidos e candidatos estão autorizados a contratar empresas e entidades com cadastro aprovado pelo TSE para a prestação desse tipo de serviço, devendo ser respeitadas, em todo caso, as normas gerais de financiamento.
As doações só poderão ser realizadas por pessoas físicas e a emissão de recibos é obrigatória em qualquer tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
Esses valores deverão ser lançados individualmente e na sua forma bruta, na prestação de contas da campanha eleitoral.
Algumas exigências para que os recursos arrecadados possam ser recebidos são requerimento de registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para essa movimentação financeira.
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Dr. Alessandro Callil
Sócio/Diretor de Política Institucional



