Abrir uma empresa no Brasil não é um procedimento tão simples como muitos pensam.
De fato, as facilidades promovidas por alguns formatos de empresa, como o MEI, levam ao entendimento de que basta gerar o CNPJ e iniciar a atividade empresarial, que estará tudo certo.
Não é bem assim.
No artigo de hoje, falaremos mais sobre a constituição da empresa, o registro de marca e a necessidade de um advogado nesses dois procedimentos, fundamentais para que empresas se mantenham em conformidade com a legislação.
Entenda a diferença entre os procedimentos
Constituir uma empresa significa gerar sua personalidade jurídica através do registro nos órgãos competentes. É isso que constituiu a empresa.
Esse procedimento exige que uma série de documentos sejam providenciados, que precisam atender às exigências legais.
Um exemplo clássico é o Contrato Social, conhecido como a certidão de nascimento da empresa.
Nele, constam informações básicas e imprescindíveis acerca de seu funcionamento, como por exemplo, a estrutura, as regras, os direitos e as obrigações de cada um dos sócios.
É justamente isso que a constituição de empresa faz: identifica a atividade empresarial e quais são os seus responsáveis, perante as juntas comerciais.
O registro de marca também é um elemento de identificação da empresa, só que, diferentemente da primeira, ele se dirige aos consumidores. Na maioria das vezes é composta por nome, desenho e logomarca ou logotipo.
Para entender melhor, basta pensar que o consumidor não precisa das informações registradas na junta comercial para identificar a empresa no mercado e distingui-la de outras que atuem no ramo.
O consumidor a identifica a partir de símbolos visuais, capazes de fazer com que ele imediatamente saiba qual atividade empresarial é praticada e quem são os seus responsáveis.
A necessidade de um advogado em ambos
A formalização de um contrato social só pode ser feita com a participação de um advogado. Isso consta no Código Civil.
Por ser um documento extremamente técnico e fundamental para a atuação da empresa nos moldes legais, é necessário que um profissional jurídico devidamente inscrito no conselho profissional competente (OAB) seja o responsável pela sua elaboração.
É preciso destacar, todavia, que existem alguns formatos mais simples de empresa, como o MEI, que não demandam a necessidade de um advogado para sua formalização, até mesmo porque dispensam o Contrato Social, diferentemente das demais modalidades.
No caso específico do MEI, o documento que a registra é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
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A marca, seu registro e o INPI
O registro de marca é um título que garante o direito de propriedade e o uso exclusivo dela no território nacional.
Sua existência depende de pedido a ser formalizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão responsável por promover a Lei de Propriedade Intelectual.
Ela impede, por exemplo, que uma marca seja usada para a mesma atividade, embora autorize que ela seja utilizada por vários empresários, desde que em atividades distintas.
Por isso que se diz que o registro de marca incide sobre o seu uso e não sobre ela propriamente dita, pois o que se protege é a relação do símbolo distintivo com a empresa em questão e sua atividade.
São detalhes técnicos que demandam a participação de um advogado para que erros sejam evitados e para que toda a atuação da empresa, desde a constituição até o funcionamento, estejam dentro das exigências legais.

Dr. João Paulo Oliveira
Diretor Técnico Jurídico e Coordenador de Direito Cível, Empresarial e Tributário



