LGPD: como implementar em 2023?

A Lei Geral de Proteção de Dados, chegou em 2020 no Brasil e veio com a promessa de modificar profundamente o tratamento de dados pelas empresas. 

O que pouca gente sabe é que para micro e pequenas empresas, as regras são diferenciadas e até mais simplificadas. 

Mas, fique atento, pois isso não simplifica a isenção. Fique atento e veja quais as diferenças no tratamento de dados por micro e pequenas empresas. 

Ao final da leitura, você melhor que ninguém vai estar por dentro de como aplicar a LGPD ao seu negócio, ainda que ele seja de pequeno porte. 

Por isso, fique atento e boa leitura. 

O que é a LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados chegou em 2020 e possui inspiração europeia. Ela é o primeiro documento brasileiro que se dispõe a falar sobre como dados são coletados, tratados e armazenados. 

Isso porque é importante proteger tais dados de possíveis vazamentos ou utilizações indevidas, como fraudes. 

Já pensou você descobrir que contratou um serviço de telefonia sendo que nunca pediu por ele, em lugar nenhum e, ao averiguar, descobre que isso aconteceu porque os dados de uma empresa do qual é cliente foram vazados e criminosos usaram eles para diversas fraudes? 

Não é legal. 

Como isso estava se tornando um problema comum no Brasil, então foi necessário uma lei para falar sobre a segurança da informação. 

Com os recursos da LGPD, o cliente fica seguro de que seus dados vão ser utilizados da forma adequada e dá seu consentimento para isso. 

Como ela se aplica aos agentes de pequeno porte? 

Fato é que a Lei se direciona, especificamente, para todo mundo, mas sua implementação consegue ser mais eficiente nas empresas de grande porte. 

Existem alguns negócios em ascensão e até mesmo profissionais liberais que estão iniciando agora sua atuação comercial, que precisam, de igual modo, dar tratamento aos dados que são coletados para os serviços que prestam mas não dispõe da mesma estrutura de uma empresa de grande porte. 

Foi pensando nisso, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em janeiro de 2022, publicou uma Resolução, onde ela define tratamento diferenciado para aquilo que ela chama de agentes de pequeno porte. 

E é justamente por reconhecer a natureza da empresa de pequeno porte, que a ANPD institui algumas diretrizes mais simples, dentre as quais veremos mais a seguir. 

Quais as principais simplificações? 

Entre os agentes de pequeno porte, estão:

  • Micro e pequenas empresas; 
  • Startups;
  • Profissionais liberais;
  • Condomínios;
  • MEI;
  • Entidades sem fins lucrativos;

Entre as simplificações, estão:

  • Modelo simplificado do registro de operações de tratamento 
  • Procedimento simplificado para comunicação de incidentes de segurança;
  • Dispensa de nomeação de uma pessoa como encarregado de dados;
  • Política de Segurança mais simplificada 
  • Prazo em dobro para resposta às requisições dos titulares de dados;

Perceba que tudo isso, a ANPD faz pensando, de fato, na estrutura mais enxuta da micro e pequena empresa, e por isso, permite que essas simplificações existam. 

A importância de um suporte especializado 

Como você próprio observou, ainda que mais simples, não significa isenção da responsabilidade que tem a empresa de observar as exigências. 

Por isso, a necessidade de um profissional especializado em LGPD para adequar a sua empresa aos requisitos que são trazidos tanto pela LGPD, quanto pela ANPD. 

Por isso, não hesite em contratar um profissional jurídico especialista em LGPD para que sua empresa se mantenha em conformidade com o que determina a Lei. 

Conclusão

Sua leitura até aqui, te permitiu entender como a LGPD protege os dados dos clientes, através de disciplinas acerca de sua coleta, tratamento e armazenamento. 

Tudo para evitar que eles sejam utilizados de formas fraudulentas e inadequadas. No entanto, é preciso que haja uma atenção mais especial para micro e pequenas empresas, dada a sua estrutura mais enxuta. 

E é justamente isso que faz a ANPD, quando disciplina algumas diretrizes mais simplificadas para os agentes de pequeno porte, que é como a Lei chama as empresas de pequeno porte. 

É preciso que o enquadramento esteja de acordo e mais, que as exigências sejam cumpridas afinal, ser simplificado não significa ser dispensado. 

Por isso, fique atento pois não observar tais disposições pode gerar penalidades administrativas, financeiras e até mesmo judiciais.

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários pra gente. 

Até mais!

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