As dificuldades no processo licitatório para empresas

Nosso objetivo neste artigo, é o de apresentar uma visão sobre as dificuldades enfrentadas pelas empresas nos processos de licitações no Brasil em suas esferas na administração pública. 

Por conceito, o gestor público uma vez que administra os bens públicos, ou seja, que não lhe pertencem, é necessário que se faça uma concorrência a fim de avaliar a melhor opção entre a relação de custo e benefício: o que oferece o menor preço com a melhor qualidade e aproveitamento, toda vez que se faça necessário contratar serviços, comprar produtos ou realizar qualquer atividade terceirizada em prol dos órgãos públicos.

Para que esse trâmite aconteça, existe a licitação pública, um processo funcional, totalmente legislado, que regula o quando e como fazer essa ação. Seu objetivo não é criar entraves burocráticos, mas dispor ao cidadão de bem, como sua comunidade, os serviços que ele precisa, administrando com maior eficiência e eficácia, seus recursos, com transparência e honestidade, de acordo com os princípios da isonomia, legalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Como a licitação funciona na prática

Todas as compras ou serviços contratados pelas administrações públicas segue a Lei Federal que regulamenta os processos licitatórios, a Lei n. 8.666/93. Nela está discriminada e dividida as diferentes modalidades de licitação, sendo estas: a Concorrência Pública, a Tomada de Preços, o Convite e o leilão. Elas se diferem quanto aos valores, os parâmetros na elaboração de seus editais, a forma de sua publicidade e os documentos exigidos para a composição das suas propostas.

Quanto à conceituação sobre aquisição de bens, serviços ou obras, a lei das licitações classifica como modalidades e limites de contratação:

Para obras e serviços de engenharia:

a)   convite – até R$ 150.000,00 

b)   tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 

c)   concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 

Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a)   convite – até R$ 80.000,00 

b)   tomada de preços – até R$ 650.000,00 

c)   concorrência – acima de R$ 650.000,00 

Prejuízos por excesso de formalismo

Frequentemente encontramos erros e excessos em processos licitatórios, mais pelo excesso de cuidados ou falta de conhecimento sobre o assunto do que por má-fé, sendo causados por medo de eventuais medidas judiciais ou de restrições dos Tribunais de Contas ou por ignorância do princípio da vinculação ao Edital convocatório da licitação. Desse modo, criam-se editais mais atidos em suas formas literais, sem a devida clareza de sua convocação, o que atrapalha a compreensão do seu texto e consequentemente no oferecimento de uma proposta mais adequada ao que se pede.

Cabe ressaltar que o formalismo é importante no processo licitatório. Sua ausência por parte do licitante, desclassificaria ou inabilitaria sua proposta. No entanto, seu exagero por parte do licitador traz prejuízos e falhas na comunicação e entendimento.

O princípio do formalismo moderado se baseia na composição de formas simples e suficientes de assegurar a certeza, segurança e respeito aos direitos de todos e o contraditório e a ampla defesa. Também, nele está a obrigação da interpretação clara e direta a fim de evitar que se distancie da verdadeira finalidade do processo.

Fraudes

Infelizmente, licitações vem sendo fraudadas com frequência, sob inúmeras formas de manipulação, que se aproveitam do dinheiro público, provocando prejuízos que afetam diretamente a economia do país.

Alguns exemplos de fraudes são regularmente constatados em licitações, tais como:

I)              O superfaturamento de produtos / serviços a fim de atender a ganância de fornecedores ou prestadores de serviços e o pagamento da propina exigida pelo agente público;

II)            A contratação de serviços fantasmas para a realização de obras ou prestação de serviços, sequer iniciados;

III)           A combinação prévia de valores objetivando aos licitantes, vantagens indevidas e possibilitando ao vencedor do certame, além de um ganho alto, a possibilidade de distribuir “gratificações” aos demais participantes da licitação;

IV)          A “preferência” por uma determinada empresa, descumprindo até mesmo o edital, e desconsiderando os prejuízos decorrentes;

V)            Editais com exigências absurdas que, direcionam a licitação para uma empresa específica que seria a única a ter condições de atendê-las, como se o edital fosse feito sob medida para ela;

VI)          As ameaças físicas de alguns licitantes que impedem outras empresas idôneas a participarem de determinados processos licitatórios, garantindo um fornecimento de produtos e serviços permanentes, sem concorrência.

Além destes, ainda há o condicionamento da propina para a liberação do pagamento legal previsto, após a entrega do produto ou o término da obra contratada, sob as mais absurdas alegações, ato considerado crime previsto no art. 92 da Lei 8.666/93

O combate constante às Organizações Criminosas têm sido amplamente noticiado na mídia, existente nas diversas esferas da federação, seja através da Operação Lava Jato, Operação Zelotes, Operação Acrônimo, Operação Politeia, Operação Pixuleco e diversas outras operações que buscam coibir e punir essas fraudes e que resultam entre outras consequências, na possível volta da inflação, no atual quadro de desemprego e no fechamento de empresas idôneas que, além de todas as adversidades enfrentadas, deixam de receber dos órgãos públicos e padecem diante da imposição de novos impostos para custear esse descalabro e a efetiva má administração pública registrada.

Quais são as soluções para se evitar fraudes?

As soluções se baseiam na ampliação de medidas já existentes e a adoção de novas providências para uma redução efetiva das fraudes comumente constatadas:

a)   Nas pesquisas de preços para a base do processo de licitação, em vez de os órgãos licitatórios pesquisar preços junto às próprias licitantes o que dá margem a manipulações, cria-se equipes técnicas com profissionais capacitados, ligadas diretamente aos Tribunais de Contas para a realização de pesquisas prévias, o que garantiria a inexistência de vícios e possíveis fraudes;

b)   Extinção dos Pregões Presenciais, onde as fraudes são mais frequentes, sendo substituídas por Pregões Eletrônicos, onde todas as documentações e registros ficariam disponíveis na internet, de forma totalmente transparente

c)   Criação de um setor especializado, ligado ao Tribunal de Contas, para fiscalizar e julgar, com agilidade, as possíveis irregularidades apresentadas, bem como, a criação de setores específicos, subordinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, objetivando agilizar investigações e realizar julgamentos dos casos específicos de fraudes em licitações.

Conclui-se portanto que, quando a lei de licitações, bem como as leis e normas que regulam as punições no caso de fraudes e o sistema que as aplicam, funcionam e são acionados devidamente, sem omissões, excessos ou descasos, podem trazer benefícios tanto para o serviço público quanto para a iniciativa privada, desde que se façam as correções necessárias nos problemas comportamentais e estruturais, treinando adequadamente os servidores quanto à elaboração de editais e julgamentos dos certames licitatórios e coíbam crimes e irregularidades.

Por fim, é necessário também que os empresários que participam dos processos licitatórios, façam a sua parte, se atualizando e buscando continuamente o conhecimento sobre os procedimentos, mantendo-se informados e participando de cursos sobre o assunto, inteirando-se sobre as leis e suas eventuais modificações, aprendendo sobre técnicas de redação na elaboração de editais e recursos administrativos e contratando, quando necessário, profissionais com a expertise no assunto, a fim de assessorá-los nos certames.

É possível pedir ajuda?

Uma boa assessoria jurídica, com profissionais capacitados e especializados no assunto, pode auxiliar as empresas em processos licitatórios, dirimir dúvidas e apontar falhas que poderiam levar até a invalidação da proposta.

No escritório Callil, Carvalho, Castro Advogados, contamos com a advogados experientes, além de seguir fluxograma de trabalho já estudado e alinhado com as leis e normas licitatórias.

Nós, do escritório Callil, Carvalho, Castro Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ?

?Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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