Para muitos, trabalhar de casa já não é assunto novo, uma vez que as mudanças na legislação trabalhista bem como inovações da tecnologia contribuíram para o aumento na adesão a esse sistema. E com o advento da pandemia, o conceito do “Home Office”está mais ativo do que nunca. No entanto, pouco se fala sobre os cuidados com a saúde e segurança do trabalho para esta modalidade de trabalho.
Em regra geral, as obrigações legais das empresas são as mesmas de um ambiente corporativo, oferecendo meios adequados para a realização das atividades laborais. Já os profissionais que estejam exercendo suas atividades em casa, devem ser resguardados pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Isso significa que em regra, exames admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho precisam ser feitos para garantir saúde e segurança do trabalho. No entanto, a MP 927, de 22 de março de 2020, que trata da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho por conta da pandemia, suspendeu a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares enquanto o país estiver em estado de calamidade pública, que em princípio deve encerrar em 31 de dezembro próximo.
Existe ainda a NR 17, em que a estação de trabalho domiciliar deverá ser inspecionada pelo empregador e se o local for considerado impróprio do ponto de vista ergonômico, a empresa terá a obrigação de trocar móvel ou fazer o necessário para solucionar as inconformidades.
Cabe ao empregador ter um programa de contínua orientação de seus funcionários em trabalho remoto, quanto à prevenção e cuidados a fim de evitar tanto a ocorrência de acidentes quanto o surgimento de doenças. Para corroborar, a reforma trabalhista obriga a assinatura de um termo de responsabilidade, para que os funcionários comprovem que conhecem os riscos, que foram orientados pela empresa e que se comprometem a seguir as informações passadas.
No entanto, se o empregado sofrer um acidente em casa ligado a uma atividade não prevista em seu contrato, não entrará na categoria acidente de trabalho, ao contrário do entendimento da jurisprudência que incidentes durante o expediente (quando não em atividades Home Office), devem ser tratados como tal.
Com a quarentena, muitas empresas permitiram o escritório em casa para evitar aglomerações e reduzir a circulação de pessoas pelas ruas. Além das precauções de praxe, deve-se, portanto, introduzir, os cuidados sanitários acerca da doença, como a limpeza de todo o ambiente com água sanitária e/ou álcool 70% de uma a duas vezes ao dia, preferencialmente pelos moradores da residência, dispensando temporariamente prestadores de serviços especializados.
Os pesquisadores avaliaram o tempo de permanência do vírus no ar e em superfícies sólidas e descobriram que o novo coronavírus sobrevive até três horas no ar e sete dias certos plásticos e metais, dependendo da umidade, localização, ventilação etc.
Nós, do escritório Callil, Carvalho, Castro Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ?



