A recuperação judicial é prevista na Lei de Falências (Lei 11.101/05), busca auxiliar empresas em situação de falência iminente, a superar sua condição de crise, viabilizando a retomada de seu crescimento e competitividade no mercado em que atua. Uma série de medidas são tomadas, sendo a primeira, a elaboração de um plano de recuperação judicial, também chamada de PRJ.
De acordo com essa lei, este plano deverá conter:
- Um detalhamento dos meios de recuperação que serão utilizados pela empresa, como venda de ativos, renegociação de dívidas entre outras;
- A demonstração da possibilidade da empresa em se reestruturar economicamente e os meios que ela poderá dispor para isso;
- Um laudo econômico e financeiro, contemplando uma avaliação de todos os bens e ativos do(s) devedor(es).
Ou seja, o plano de recuperação judicial é a forma que a empresa endividada possui de apresentar a seus credores uma análise profunda e detalhada de sua situação, mostrando as respectivas soluções para sanar sua situação de insolvência.
É, deste modo, um documento sumamente importante para a definição do rumo da empresa. Por isso, ele deve ser cuidadosa e minuciosamente elaborado, por profissionais competentes e especializados.
Para que o plano de recuperação judicial seja aprovado, ele deverá ser analisado por todos os credores, que deverão aprovar as soluções apresentadas pela empresa, para sanar suas dívidas.
Diante disso, é fundamental que o PRJ apresente um diagnóstico fidedigno da empresa, com todos os aspectos contábeis, de produção, fluxo de caixa, estoque etc. ricamente detalhados, além de uma projeção legítima de como a empresa pretende organizar suas contas para sair do negativo.
Vale ressaltar a importância de que as soluções contidas no plano de recuperação judicial sejam perfeitamente possíveis de se cumprir e estejam em concordância com o que os credores esperam. Por isso, recomenda-se ouvir a opinião de todos os credores antecipadamente, com o objetivo de mostrar transparência e segurança, diminuindo o sentimento de receio de que a empresa não cumpra com suas obrigações para com eles.
A aprovação e o sucesso de um bom plano de recuperação judicial está basicamente em sua capacidade de apresentá-lo com soluções razoáveis e condizentes com a realidade.
Concluído o plano, ele deverá ser apresentado ao juiz, para que ele dê publicidade ao documento, com o objetivo de os credores terem acesso ao seu conteúdo e possam se manifestar sobre.
No caso de o plano de recuperação judicial sofrer alguma rejeição por parte dos credores, isso pode acarretar a falência do devedor. Por este motivo, é essencial que a empresa esteja assessorada por profissionais especializados no assunto, tanto na etapa de negociações com funcionários e fornecedores, sobre as condições de quitação das dívidas, quanto na elaboração do plano de recuperação a ser apresentado ao juiz.
Nós, do escritório Callil, Carvalho, Castro Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ?
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