Como proteger os sócios da empresa durante período de crise econômica e perante inadimplência?

Com a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), as empresas são as mais afetadas, haja vista que estão suportando os mais severos impactos que podem levá-las até a falência, se não houver uma boa gestão. 

A imposição pelo governo do lockdown, a fim de reduzir a circulação de pessoas com o propósito de “achatar” a curva de transmissão da doença do coronavírus foi determinante para a queda brusca do faturamento mensal de diversos negócios. 

Com as portas fechadas e as atividades sendo continuadas pelo regime “home office” dos colaboradores ou no formato “delivery”, as consequências financeiras impossibilitam o pagamento de despesas ordinárias e essenciais para que as empresas se mantenham ativas. 

No entanto, a inadimplência não será facilmente ignorada pelos credores destes débitos, até mesmo porque muitos podem depender parcial ou exclusivamente do recebimento do crédito devido (e não pago) para sobreviverem nesta crise, de igual maneira. 

Assim, é válido lembrar que o patrimônio dos sócios podem ser atingidos para satisfação de um crédito devido, quando a empresa não conseguir satisfazer a obrigação não honrada.

Para protegerem os bens particulares que não se confundem com a pessoa jurídica que fazem parte, os sócios possuem algumas cartas na manga. 

A primeira delas é buscar a negociação da dívida amigável com o credor. O acordo entre as partes vem sendo a melhor solução para conflitos inerentes à inadimplência, tendo em vista que todos estão sofrendo com a crise gerada pelo COVID-19. 

Por outro lado, em um segundo momento, é extremamente recomendável a gestão empresarial e de riscos. 

Uma boa estruturação societária poderá proteger os sócios de eventual responsabilidade, tendo em vista que a regra geral é que os bens da pessoa jurídica não se confundem com os das pessoas que a representam (os sócios). 

Considerando os requisitos legais, a reestruturação gestacional acabará por proteger, além da empresa, a confusão patrimonial que pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, impedindo que os sócios sejam acionados para pagamento da dívida. 

A consultoria especializada poderá auxiliar a recuperação da empresa neste momento de crise.

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