A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê uma série de deveres para as empresas independentes de seu porte e segmento, que terão de obedecer à essa legislação e sobre o que rege no tocante ao uso e coleta dos dados pessoais de pessoas físicas.
A União Europeia foi uma das pioneiras na definição de regras sobre o tema, com a implementação, em 2018, da GDPR –“General Data Protection Regulation” ou traduzindo, Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A primeira etapa para a adequação das empresas à LGPD, deverá ser a compreensão de todos os aspectos da lei a fim de não permanecer por exemplo, o equívoco de que a LGPD e seus desafios são de responsabilidade exclusiva do TI. Será necessário fazer treinamentos com o objetivo de transmitir a nova cultura em relação aos dados pessoais.
Nessa etapa, a LGPD determina que cada companhia defina um profissional dedicado aos dados. Esta função se denomina “Data Protective Officer”(DPO), podendo ser um serviço terceirizado. Entre as responsabilidades da atividade, está a de ser a interface entre a empresa e a Autoridade Nacional de Dados e também com os titulares dos dados. O profissional deve ainda prestar esclarecimentos e receber reclamações e solicitações. É recomendável que essa pessoa receba um profundo treinamento no tema.
O passo seguinte, é que o profissional de DPO reconheça problemas possíveis, mapeando totalmente o fluxo de dados e informações de pessoas físicas e priorizando os processos mais preocupantes da empresa. Este passo é fundamental, pois busca eventuais falhas no tratamento dos dados.
A próxima etapa é a revisão dos processos e a estruturação de políticas internas. O DPO precisa questionar e buscar soluções a possíveis riscos. As respostas geradas identificarão processos desnecessários e evitarão vazamentos ou uso indevido das informações armazenadas.
Para incentivar que todos os envolvidos estejam consonantes com a LGPD, a lei exige que parceiros e fornecedores também atendam às novas obrigações, ou seja, uma empresa que esteja em conformidade com a legislação, buscará empresas que tenham a mesma preocupação para integrar sua cadeia.
Nos casos de planejamento de novas empresas ou desenvolvimento de novos produtos, é indicado a adoção do chamado “Privacy by Design”,ou seja, a concepção do projeto desde o seu início, baseado e respeitando totalmente ao que a LGPD determina, bem como as demais legislações de dados, como a europeia GDPR.
Nós, do escritório Callil, Carvalho, Castro Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.



