Bem de família: o que é, como funciona e novas regras

Os rumores de que uma nova lei estava sendo votada para derrubar a impenhorabilidade do bem de família são verdadeiros e o texto, inclusive, já foi até aprovado pela Câmara dos Deputados. 

Ainda falta passar pelo Senado, mas a discussão reacendeu questões importantes sobre o que é e como funciona o bem de família no Direito nacional. 

Por isso, hoje vamos falar sobre:

  • O que é bem de família?
  • A impenhorabilidade do bem de família
  • Quais são os bens de família?
  • Novas regras sobre o bem de família obrigatória e sobre o qual
  • Por que uma consultoria jurídica?

Se você está passando por uma cobrança judicial então este artigo é para você!

Até o final dele você vai aprender o que é bem de família, impenhorabilidade e as possíveis novas regras trazidas por um projeto de lei que tá tirando o sono de muita gente. 

Vamos lá?

 

O que é bem de família?

É um imóvel residencial que pode ser urbano ou rural, do casal ou da entidade familiar. Também são inseridos nesse mesmo conceito os móveis da residência. 

O principal objetivo de o Estado dizer que determinado bem é um bem de família é proteger a entidade familiar determinada pela própria Constituição. 

Nada mais é que o Estado garantindo dignidade à família, já que se trata de uma categoria especial final. Assim, nenhum bem de família pode ser penhorado. 

Leia mais no nosso blog: Holding patrimonial ou familiar – planejamento fiscal, sucessório e societário.

 

A impenhorabilidade do bem de família

Penhora consiste na apreensão de bens, por determinação judicial, com a finalidade de pagar uma dívida. 

Por isso que se diz que o bem de família é impenhorável, pois ele não pode ser apreendido para pagar as dívidas do seu proprietário ou de qualquer outro que com ele resida. 

 

Quais são os bens de família? 

Eles podem ser dois. O primeiro é o bem de família convencional. Por que é convencional? Porque é o casal, a entidade familiar ou um terceiro que escolhe instituir determinado bem como bem de família. 

Para isso, eles precisam de uma escritura pública ou de um testamento que defina o bem como bem de família. 

Existem outros critérios como, por exemplo, a proibição de que o valor do bem de família não ultrapasse ⅓ do patrimônio de quem os instituir, ou seja, do casal. 

Em outras palavras, você pode escolher um bem para ser bem de família, mas o valor dele não pode ultrapassar a terceira parte do valor total do seu patrimônio. 

O bem de família obrigatório é aquele que a Lei determina que assim seja, como é o caso do imóvel residencial. 

Para ser um bem de família, ele não precisa de qualquer formalidade, diferentemente do bem de família convencional que exige algumas, como visto anteriormente. 

O bem de família já nasce assim por determinação da lei, por isso não pode ser penhorado, já que servirá para o pagamento de uma dívida do seu proprietário. 

 

Novas regras sobre o bem de família

No dia 1° de junho, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que possibilita a penhora de bens de família. 

O projeto ainda será submetido para avaliação do Senado, mas o texto trouxe preocupações, uma vez que o Brasil já apresenta cerca de 80% da sua população em crise de superendividamento. 

 

Consultoria jurídica 

A maioria das vezes em que você corre risco de perder um bem é por causa de cobranças judiciais de dívidas. 

Um olhar técnico sobre esse processo pode evitar maiores dores de cabeça, além de impossibilitar que arbitrariedades sejam cometidas. 

O bem mais valioso é o seu patrimônio e por isso é necessário entender o que a Lei diz sobre ele. 

 

Por fim… 

Até aqui você aprendeu o que é o bem de família, como ele funciona e os rumores sobre novas regras ainda em 2022. Mas essas regras ainda não estão vigentes. 

Embora a lei esteja correndo no parlamento, ela ainda não é válida. Faltam a análise e a aprovação do Senado. 

Até lá, tudo o que temos são as atuais regras que dizem que o bem de família não pode ser penhorado. 

Por isso, se você está sendo cobrado judicialmente por alguma dívida, fique atento, seus bens não podem ser usados para o pagamento de qualquer débito. 

Foto de Dr. João Paulo Oliveira

Dr. João Paulo Oliveira

Sócio de Serviço e Coordenador de Direito Cível, Empresarial

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