Empresas em recuperação judicial ainda pagam passivos trabalhista

A recuperação judicial tem por objetivo, evitar que empresas com dificuldades financeiras fechem as portas. Trata-se de um processo no qual a companhia consegue sob mediação da Justiça, um prazo para continuar operando enquanto renegocia com seus credores. Nesse prazo, as dívidas são congeladas por 180 dias e a operação é mantida. 

Esta medida foi instituída em 2005 por meio da Lei 11.101, mas até hoje traz dúvidas aos empresários, que muitas vezes não conhecem as suas funções e benefícios.

Conforme a lei, as ações de natureza trabalhista contra a empresa em recuperação judicial serão conduzidas na própria justiça do trabalho. No entanto, o pagamento ocorre de forma diferente.

Quando concluído o processo trabalhista, o crédito do empregado será inscrito no quadro de credores da empresa. E será pago conforme está previsto no plano aprovado no processo de recuperação.

Conforme a regra, o plano de recuperação não pode estipular prazo superior a um ano para o pagamento de dívida trabalhista vencida até a data do pedido de recuperação, e em 30 dias aqueles créditos estritamente salariais, no valor máximo de 5 salários mínimos para cada empregado, vencidos nos 3 meses antes da data da recuperação.

Caso seja decretada a falência, a dívida trabalhista será paga mediante uma ordem de preferência estabelecida no artigo 83 da lei de recuperação, conforme a seguir:

  • Créditos trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho
  • Créditos com garantia real até o limite do valor do bem
  • Créditos tributários, exceto multas
  • Créditos com privilégio especial
  • Créditos com privilégio geral
  • Créditos quirografários
  • Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias
  • Créditos subordinados

Assim sendo, no caso de falência, a dívida trabalhista terá preferência de pagamento, respeitando o limite imposto por lei a cada credor. 

Nós, do escritório Callil, Carvalho, Castro Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ?

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