Com a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) oficializada pela OMS em 11 de março de 2020, diversas medidas estão sendo adotadas pelo governo para o enfrentamento da crise.
Considerando que, por conta da pandemia, foi decretado o estado de calamidade pública do país, as leis existentes antes e as recentemente aprovadas não são suficientes para resolução de todos os impactos que estão surgindo nas relações jurídicas. Nesse sentido, o gestor público tem grande relevância.
O gestor, em síntese, é responsável por gerir políticas públicas de todos os setores, no âmbito federal, estadual e municipal, em empresas públicas e privadas.
Analisando os impactos econômicos e sociais, é preciso levar em consideração que a situação epidêmica que atingiu não somente o Brasil como o mundo necessita de atitudes rápidas em prol da coletividades, especialmente no que diz respeito à saúde e economia.
O gestor é responsável por tomar diversas decisões e por não existir regulamentação de todas e quaisquer situações, pode vir a ser responsabilizado por alguma atitude equivocada eventualmente considerada ímproba.
Como trazer segurança a estes profissionais tão importantes para a sociedade, então?
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que a insuficiência de leis para orientar as tomadas de decisão do gestor imediatamente, por conta da pandemia, não é justo motivo que garanta a não responsabilização do profissional.
Por outro lado, os riscos podem ser antecipadamente geridos sob análise das alterações feitas pela Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
Foram regulamentadas regras de interpretação na LINDB determinantes para fixação de parâmetros de atuação dos gestores nesse momento de crise, com delimitações dos atos administrativos, permitindo avaliar eventual responsabilização futura por algum tipo de arbitrariedade.
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