Se tem uma coisa que acontece com muita frequência no nosso dia a dia, é o contrato. Tanto é que a própria Lei admite a formalização de contratos verbais.
No momento que você sinaliza para o ônibus na parada, à venda do bolo de confeitaria e até mesmo quando vai para academia, você está contratando serviços ou vendendo a prestação deles.
Ao final, você sai daqui com noções básicas de contrato e responsabilidade civil acerca de pequenos negócios no seu dia a dia.
Por isso, leia com atenção.
O contrato na nossa rotina
Lembra que eu te falei que a Lei já prevê a possibilidade de formalização de contratos por meio verbal, ou seja, falado? Pois é! Aceita.
Isso faz com que o contrato seja algo tão comum na nossa cultura e de uso tão frequente, que os comerciantes jamais iriam parar suas vendas para escrever e assinar contrato, a cada vez que uma acontecesse.
É inimaginável pensar, por exemplo, como essa burocracia geraria um caos em uma loja de confecções na 25 de março, véspera de natal. Já pensou se o comerciante parasse a cada transação para formalizar um documento e pedir assinatura?
Isso é muito comum também em academias, onde você apenas paga pra usar, sem necessariamente assinar um contrato, pelo menos na maioria.
Mas, veja. A Lei já prevê a possibilidade do contrato verbal e por isso, não é porque não há um documento, que a relação inexiste.
E também existe hoje em dia o print, com a maioria das conversas iniciando e se desenrolando em aplicativos como whatsapp e outras redes sociais, que ganhou popularidade.
Tanto que é possível utilizá-lo como prova da relação contratual, desde que devidamente registrado em cartório em um formato chamado de Ata Notarial.
É importante perceber que para alguns negócios, a depender do seu porte, uma estrutura de contratos é bem-vinda.
Isso porque o contrato é o documento que vai reunir as cláusulas, que por sua vez são as regras da relação. Ou seja, a forma como ela vai se desenrolar.
O dia a dia comercial
Perceba que o Contrato, portanto, une as duas partes através de disposições que os ajustam dentro de uma conduta, que em sua maioria, é a da dar e receber.
Dar um produto ou um serviço e, em troca, receber uma remuneração compatível com o que foi dado.
É nesse documento que consta a responsabilidade de quem dar e também, os direitos de quem recebe, afinal, problemas vão acontecer principalmente quando o assunto é venda de produto ou prestação de serviços.
Justamente com essa consciência, a Lei determina que o Contrato preveja os limites da responsabilidade de cada um, como por exemplo: o que acontece se o produto tiver defeito ou não foi entregue conforme o combinado? O que aconteceria se eu me machucar, perder ou me lesionar?
Bom, se o contrato não falar sobre isso ou se ele não existir, então quem fala é a Lei. Vamos ver alguns casos práticos para entender melhor como funciona.
Espetinho simples
Toda vez que vamos a uma espetaria, caso o buffet dela não seja livre, sempre surge a dúvida: se eu pegar dois ou mais espetinhos, tenho direito a duas rodadas de acompanhamentos?
Sim, se por exemplo, o preço cobrado for pelo espetinho e pelos acompanhamentos.
Supondo que o valor cobrado pelo simples é de 7 reais e junto a ele vem uma porção de arroz, uma de farofa e uma de vinagrete. Se você comprar dois espetinhos simples, então terá direito ao acompanhamento de cada um.
O mesmo acontece para lanches que vem acompanhado batata-frita ou outros petiscos.
Agora se o valor do acompanhamento for cobrado a parte, então terá de pagar por ele. É comum que em alguns casos, como o da espetaria, o buffet fique livre como já te adiantei ali em cima.
Lembrando que em qualquer caso, fica proibida a venda casada, como acontece quando ele só vende o espetinho se você comprar o acompanhamento.
Academias
Um lugar que se popularizou bastante nos últimos tempos são as academias e um assunto que começou a surgir foi: e se eu me machucar na academia, de quem é a culpa?
Para a gente definir níveis de responsabilidade é preciso entender como o evento do dano aconteceu.
Vamos ver como a Justiça tem se comportado, de acordo com os julgados abaixo.
Queda de aparelho de uso não ligado a contratação
Ao término de uma sessão de ginástica, uma aluna se direcionou a um aparelho chamado Gorila e acabou sofrendo uma queda quando de sua utilização.
O aparelho não estava incluído no programa que ela contratou, mas havia professores de educação física, contratados do estabelecimento, presentes na hora do evento e nenhum deles impediu a vítima de usar o aparelho ou a orientou para o uso adequado.
Por isso, a Justiça reconheceu o dano moral em favor da vítima que sofreu a queda e responsabilizou a academia.
Acidente com aluna acompanhada de personal trainer
O mesmo não aconteceu com a aluna que sofreu um corte no olho devido ao halter ter caído em cima de sua face durante seu treino.
No caso, ela estava acompanhada de seu profissional particular, orientador físico e por isso, a Justiça reconheceu que foi sua culpa a ocorrência do evento, não tendo havido condenação para a academia.
O step que caiu em cima do braço
A aluna que teve seu braço esquerdo lesionado porque em cima dele caiu um step, teve o pedido de indenização reconhecido pela Justiça.
No caso em questão, ficou evidenciado que houve falha na prestação de serviços por parte da academia uma vez que ela não comprovou, por sua vez, que estava a presença dos profissionais de educação física, a quem cabe fiscalizar a correta utilização dos equipamentos.
Acidentes de entretenimento e turismo
Acidentes em parques de diversão por precariedade dos equipamentos e aparelhos, é de responsabilidade da empresa, que deve indenizar a família da vítima ou arcar com os custos médicos se ela ficar viva mas com sequelas.
Mas, é preciso que fique evidente a falha na prestação de serviços. Por exemplo, a Justiça não reconheceu a responsabilidade da agência de turismo em atropelamento acontecido em Barcelona pois nesse caso.
Nesse caso, pode ser reconhecida a culpa da vítima ou a responsabilidade por negligência do outro motorista.
Todavia, as empresas de turismo, especialmente as de turismo natural, devem tomar cuidado pois é esperado que elas saibam condições meteorológicas e geológicas em passeios envolvendo rochas, riachos e falésias.
Cães e petshops
A Justiça já reconheceu a responsabilidade do petshop por acidente que causou enforcamento de um cachorro que ficou dependurado pela sua guia.
E também reconheceu para os tutores que perderam seu animal no banho e tosa, por excesso de calor.
As provas apontaram que, embora evidente que havia uma doença pré-existente, os laudos médicos são claros ao dizer que os óbitos aconteceram pelo excesso de calor a que foram submetidos durante o procedimento.
Mas, veja, o mesmo não acontece para o óbito ocasionado por ataque de cães maiores, como aconteceu com o cão da raça pequinês que veio a óbito depois de ter sido alvo de dois pitbulls.
Nesse caso, a Justiça reconheceu a responsabilidade do tutor dos dois agressores e determinou o pagamento de medida indenizatória.
Bolo e alimentos artesanais por encomenda
A contratação de bolos e outras comidas em grandes quantidades por solicitação é bastante comum no Brasil.
É claro que essas transações não vão ter documentos contratuais porque na maioria das vezes são informais.
Mesmo algumas confeitarias maiores dispensam contratos para demandas intermediárias.
Mas, os problemas que podem acontecer por uma comunicação não esclarecida são inúmeros.
Desde o caso do bolo que deveria ficar de um jeito mas não ficou, até atrasos de entrega, pedidos de devolução, reclamação sobre sabores e outras crises que podem ser evitadas com um bom contrato.
Nesses casos, o certo é sempre deixar claro o que vai ser entregue e como isso vai ser feito. O bom é especificar quantidades em unidades de medida, e entregar certificações de que a pesagem aconteceu.
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A importância de um advogado
Em todos os casos, o problema poderia ter sido evitado se houvesse um manual de procedimentos e protocolos.
Para academia, por exemplo, um treinamento para os profissionais de educação física ficarem o tempo inteiro atentos ao que está acontecendo nos aparelhos e a forma que os exercícios estão sendo executados.
Definição de horários para limpeza e serviços gerais de manutenção, devendo acontecer, preferencialmente antes de abrir e depois de fechar, ou caso não seja possível em horários de menor fluxo.
No caso dos parques de diversões, uma avaliação detalhada das peças, aparelhos, estruturas, procedimentos e protocolos bem como um diagnóstico preciso sobre o sistema de urgência e emergência do complexo, seja ele terrestre ou aquático.
Para as agências de turismo uma verificação sobre qualidade de expertises técnicas como meteorologia, climatologia, geologia e biologia bem como um manual de procedimentos, protocolos e urgências para os passeios turísticos.
Já as boleiras e confeitarias, resolveria a maioria de seus problemas com uma boa estrutura de contratos, que contasse com um nível de detalhe a ponto de evitar danos futuros.
Tudo isso pode ser aplicado por um profissional jurídico. Por isso, não hesite em pedir ajuda para o seu negócio, antes de a crise se instalar, pois o segredo para bons resultados, é a prevenção.
Conclusão
A maioria das relações que eu citei aqui acabam se resumindo a relações de consumo, onde o Código de Defesa do Consumidor é aplicado.
Ele por si só é uma Lei que de imediato vai beneficiar o consumidor pois na relação com a empresa, ele é o mais vulnerável.
Por isso que é importante você ter programas de compliance na sua empresa que se atentem para essas regras e que com base nisso, sejam capazes de evitar que danos maiores aconteçam para você e para as pessoas que trabalham para você.
Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários pra gente.
Até mais!



