Se você é empresário, então já deve ter ouvido falar das Normas Regulamentadoras, justamente o nosso assunto de hoje.
Elas nada mais são do que um complemento a determinado capítulo da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei que disciplina as relações de trabalho no Brasil.
No artigo de hoje, além de entender melhor como funciona esse sistema de Normas Regulamentadoras, você vai entender como estar em conformidade com ela e melhor, quais, na prática, são as mais importantes.
Ao final desta leitura, você melhor que ninguém vai estar expert em NR’s, e já vai saber dar os primeiros passos para se manter de acordo com todas elas.
Vamos lá?
Boa leitura!
O que é uma norma regulamentadora?
As normas regulamentadoras nada mais são do que um complemento do quinto capítulo da CLT, que como você já sabe, é a Lei que fala sobre as relações de trabalho no Brasil.
O capítulo cinco da referida Lei é destinado a segurança e medicina do trabalho, de modo a preservar a integridade física e mental do trabalhador.
Ali, na CLT, estão contidas apenas as disposições gerais de modo que cabe às normas regulamentadoras, detalhar as devidas proteções.
Por exemplo:
A CLT vai determinar que as empresas cumpram e façam cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho.
Até aí tudo bem!
Mas, na prática, o que de fato significa a medicina e segurança do trabalho?
Continue comigo que eu vou te explicar a seguir.
O que é medicina e segurança do trabalho?
É exatamente o que o próprio nome já sugere. É sobre o trabalho saudável e seguro!
Isso mesmo.
Pode parecer que não, mas ter uma Lei que fale sobre isso é de extrema importância pois existem trabalhos que são altamente perigosos como por exemplo: caminhoneiros, minerários, eletricistas, industriais e etc.
Mas, não se iluda.
Não são apenas as profissões de risco que devem ficar atentas a essas normas. A sua empresa, mesmo que em formato de escritório, deve ficar atento a boas práticas de ergonomia, descanso, tela, cultura.
Outro exemplo e que já será melhor detalhado, é o do item 1.4.1.1 da Norma Regulamentadora 1, que fala sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, dos riscos ligados ao trabalho.
Esse item determina que as empresas cumpram e façam cumprir boas práticas de prevenção e comabte ao assédio sexual e demais formas de violencia no ambito do trabalho.
Veja, portanto, que o que a Lei busca é tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável.
Quais as principais normas regulamentadoras?
Uma já foi dita: a NR1, que fala sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais é de fundamental importância para o conhecimento de todo e qualquer empresário.
Porque é justamente isso que ela faz, te coloca a par das principais medidas que devem ser tomadas para tornar o seu ambiente de trabalho seguro e saudável.
Ah, mas porque isso é importante?
Ora, se há uma lei e você não a cumpre, então você – sua pessoa jurídica no caso – vai ser responsabilizada por isso.
Pense que quando um de seus funcionários adquire LER ou uma chapa de aço cai em cima da perna de um industrial, isso apenas aconteceu porque a empresa não adotou as medidas de medicina de segurança do trabalho.
O que revela, portanto, o cometimento do que a Lei chama de ato ilícito. Em síntese: o funcionário pode pedir um dano moral da sua empresa e é muito provável que ele consiga.
Voltando as principais normas, vou citar três que você tem que conhecer:
Norma regulamentadora 1
Em 2022, a NR-1 sofreu alterações significativas mas o que você precisa ter em mente, é dos documentos que ela exige da empresa, dentre os quais:
- PRE – Plano de Resposta à Emergência
- PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Isso significa que sim, sua empresa precisa desenvolver um sistema de gestão de riscos ocupacionais. Como? Através de ajuda especializada, sobre a qual vamos falar mais a frente.
E as alterações focam, justamente, nas empresas de pequeno e médio porte. Tanto que o Ministério da Economia se comprometeu a lançar uma ferramenta online para dar suporte aos setores quando da elaboração do PGR.
Pra você ver como a coisa é realmente séria!
Além do mais, outros pontos como treinamento de trabalhadores e período de afastamento também foram levantados no novo texto de lei.
Norma regulamentadora 33
Com alterações previstas para terem entrado em vigor em outubro do ano passado, essa norma fala sobre o trabalhador que interage diretamente ou indiretamente, com espaços confinados.
Isso mesmo!
Algumas das medidas que foram alteradas foram a necessidade de serem providenciados sinalização para segurança e bloqueios de espaços a fim de evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
O destaque vai para o item que assegura a emergência e o salvamento no trabalho em espaços confinados inclusive com treinamento simulado com os envolvidos.
Outros pontos de destaque vão para a garantia dos equipamentos necessários e o supervisionamento necessário das atividades executadas em espaços confinados.
Norma regulamentadora 35
Também com novas alterações, previstas para entrarem em vigor em Julho de 2023, a NR-35 fala sobre o trabalho em altura, e sua revisão teve o objetivo de mantê-la em harmonia com as demais NR’s.
O principal ponto discutido na alteração desta NR está nos requisitos para a construção de escada, que devem estar atentos aos padrões definidos na NBR 16208.
Além de determinar que a fabricação de escadas seja realizada por profissional certificado, exige também a inspeção inicial e periódica nos estabelecimentos que tiverem de usar este recursos para a execução de seus serviços.
Outros pontos levantados foram a necessidade de absorvedor de energia no cinturão de segurança para prevenir ou reter quedas. Sobre isso, foram retocados também os requisitos para emergência e salvamento no trabalho em altura.
Leia também: Como prevenir e o que fazer em casos de acidente de trabalho
A importância de um advogado especializado
Você viu que a situação não é tão simples quanto você pensou.
Por isso a importância de contratar um profissional especializado no mapeamento destes requisitos para que a sua empresa se mantenha em conformidade com as leis trabalhistas.
Este profissional, melhor que ninguém, vai ser capaz de te dizer onde atuar e quais medidas implementar para que a sua empresa gerencie os riscos ocupacionais e não seja responsabilizada, em nenhum grau, pela Justiça.
É prevenindo o dano que impede que ele aconteça e por isso, peça ajuda desde o começo.
Conclusão
A sua principal conclusão até aqui é sobre o quão detalhadas são as normas regulamentadoras. São regras, determinações, providências a serem tomadas, documentos a serem elaborados e padrões para serem adotados.
Tudo isso você tirou da leitura dos pontos que separamos para você:
Para manter sua empresa de acordo com as determinações trabalhistas, peça ajuda especializada e evite que maiores problemas batam na sua porta.
Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários pra gente.
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Até mais!



