PEJOTIZAÇÃO: entenda novas práticas contratuais a partir da reforma trabalhista

A pejotização leva esse nome justamente porque se refere à pessoa jurídica. 

Nada mais é do que a prática de contratar uma pessoa jurídica, para a prestação de serviços que se relacionam com alguma atividade da empresa. 

Dessa forma, o contrato vai ser de trabalho e não de emprego e por isso, em regra, não será disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho.  

Há diferenças entre relação de trabalho e de emprego, de modo que a caracterização de uma relação empregatícia requer a satisfação de alguns requisitos previstos pela própria CLT, cuja formação acaba traindo compromissos trabalhistas.

O empregado deve ser pessoa física, subordinado ao seu empregador, de nenhuma forma assumir os riscos do negócio e nele se fazer presente em caráter não eventual, ou seja, frequentemente. 

Com a reforma trabalhista muito tem-se falado em práticas de pejotização, mas será mesmo que as portas foram abertas da maneira que se pensa ou existem alguns detalhes que precisam de atenção?

 

Transformando a PF em PJ

Pejotizar significa tornar-se uma PJ, ou seja, uma pessoa jurídica. 

Em termos práticos, uma pessoa jurídica nada mais é que um sujeito abstrato que representa entidades ou instituições de pessoas que se organizam em um espaço físico. 

No caso da pejotização trabalhista, dois formatos têm sido os mais recorrentes para a contratação de determinadas mãos de obras: a sociedade unipessoal e o microempreendedor individual.

 

A fraude empresarial

Mesmo estando prevista na lei, esse tipo de prática pode acabar abrindo caminho para que a empresa se esquive das obrigações trabalhistas, já que o profissional liberal em regime de PJ não se submete aos seus compromissos diferentemente do empregado contratado.

Todavia, continua sendo terminantemente proibido a exigência de criação de pessoas jurídicas a empregados e sua posterior contratação com o objetivo de fugir das regras e compromissos trabalhistas ou para mascarar qualquer vínculo nesse sentido.

 

Pejotização e terceirização

Pejotizar é uma prática que consiste em prestar serviços relacionados a atividade da empresa, através de uma pessoa jurídica, mediante contratação por determinada empresa. 

Autorizada pela reforma trabalhista, vem sendo uma tendência para profissionais liberais que não buscam maior liberdade funcional, pessoal e financeira. 

Leia mais no nosso blog: Reflexões sobre o trabalho infantil e sobre o contrato de aprendiz na lei trabalhista brasileira

A evolução dos mecanismos remotos de prestação de serviços, em razão da pandemia da Covid-19, acabou mostrando para o mercado que essa prática pode ser bastante válida e benéfica. 

A terceirização, por sua vez, acontece quando uma empresa contrata outra para a prestação de um serviço determinado, como o de serviços gerais. 

É um instrumento que está sendo bastante adotado e que também é autorizado pela CLT, inclusive no pós reforma.

 

CLT não proíbe mas é preciso ter limites

A CLT em nenhum momento vai proibir a pejotização, chegando a permitir que profissionais registrem CNPJ para a execução de uma atividade da empresa São os chamados profissionais autônomos. 

Todavia, continua sendo terminantemente proibido a criação de pessoas jurídicas e sua posterior contratação com o objetivo de fugir das regras e compromissos trabalhistas ou para mascarar qualquer vínculo nesse sentido. 

A contratação com pessoas jurídicas é possível, mas o empresário contratante deve ter cuidado quanto a forma de execução e fiscalização da atividade, para que não seja considerada como fraude à relação de emprego.

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Foto de Dr. Robson Medeiros

Dr. Robson Medeiros

Sócio de Serviço e Coordenador de Direito Trabalhista

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